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← Piedade (SP)

norma nº 1499/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1499 / 1984
Date 1984-06-11
EmentaAltera a redação do artigo 5º da lei municipal nº 1476 de 30/12/83.
native_id2519

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lo 60. Ofício de RTD do RJ)
digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pel
sob onimero de controle RMD 06. “0.0 002, para quarda e conservação, nos termos dos arts 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 -
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Lei número 1.499, de 11 de Junho de 1984
Altora a redação do artigo 59 de Lei Mu/
nicipal nº 1476, ds 30/12/83,
ARTUR HE39, Prefeito do Município de Piedade, Estado 4
ad São. Paulo, é £t cs . .
Usando de suas atribuições legeis, Paz sabor qua a Côna
jra Municipal de Piadado deerata é Ble prosulga a seguinie Leis '
Artigo ຠ« O artigo 38 de Lei Municipal nºla76, de 30/12/03, fica .
altorada para a saguinto redaçãos ”
* Artigo 5º « O pagamento da Contribuição de Melhor£a
poderã ser feilo de uma só vez ou em até
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ia , observando-se um intesvalo mínimo de 30 +.
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Astiga 2 28 » Esta Lei entrará em vigor na data de sua aublicação, eg to a
n vogadas as disposições em contrário,
o Prefeitura Municipal de Piedade oPoy 11 de Junho da
PBds Í
Artur Heas
Prefeito Municipal
Registrada e pusligada na data suúpíuo
Agenor Flora
Chfs S900 Expo Goro

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