| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 1984 |
| Date | 1984-06-11 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 5º da lei municipal nº 1476 de 30/12/83. |
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lo 60. Ofício de RTD do RJ) digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pel sob onimero de controle RMD 06. “0.0 002, para quarda e conservação, nos termos dos arts 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 - eme 7 : T | . he % ps Lei número 1.499, de 11 de Junho de 1984 Altora a redação do artigo 59 de Lei Mu/ nicipal nº 1476, ds 30/12/83, ARTUR HE39, Prefeito do Município de Piedade, Estado 4 ad São. Paulo, é £t cs . . Usando de suas atribuições legeis, Paz sabor qua a Côna jra Municipal de Piadado deerata é Ble prosulga a seguinie Leis ' Artigo ຠ« O artigo 38 de Lei Municipal nºla76, de 30/12/03, fica . altorada para a saguinto redaçãos ” * Artigo 5º « O pagamento da Contribuição de Melhor£a poderã ser feilo de uma só vez ou em até | i ) Í | | | i E 12(doze) prestações íguais e sucessivas, ia , observando-se um intesvalo mínimo de 30 +. Lo uam trinta) dises, | “i I Astiga 2 28 » Esta Lei entrará em vigor na data de sua aublicação, eg to a n vogadas as disposições em contrário, o Prefeitura Municipal de Piedade oPoy 11 de Junho da PBds Í Artur Heas Prefeito Municipal Registrada e pusligada na data suúpíuo Agenor Flora Chfs S900 Expo Goro