| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4416 / 2016 |
| Date | 2016-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. |
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29/03/2022 10:22 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/635/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.416, de 02 de fevereiro de 2016 Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, estado de São de Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criado no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal e vencimento especificados no quadro abaixo, o cargo a ser provido mediante concurso público de provas. Classe Denominação Qtde Carga Horária Mensal Vencimento R$ V Borracheiro 1 220 918,63 Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que trata este artigo vêm especificados no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de fevereiro de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal