| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 1984 |
| Date | 1984-06-11 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1494 de 14/05/84. |
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ft trada pelo 60. Ofício de RTD do RJ do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser regist Co nara de Central RD 8000 002 para quarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vie 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. ssa - TT me - % n81,800, de 1º de Junho de losga : o Altera a redação do artigo 12 ca Leí Municipal ntls94, de 14/05/84 ART? HESA, Prefeito do Hunicifio de Piedade, Estado ide So “oulo, etc, Mr - | Usando das atribuições que lhe são conforides por Luis [| Faz ostor que a Cêmara nunicipal de riadade decrata e [he prosulga a ses inte Leis IBPtigr 19 - 0 artigo 18 da Lei Municical nº1494, de 14/05/84, fica | | alterada naca a seguinte redaçãos É l " Artigo 19 a Fica a Prefeitura Municipal 4 Piodade autori/ os zeda a fixor os novos wlorss da vencimentos do Punf ciobalismo municipal, regidos pola ColeTos estatutá | Í rios, aposentados e poncionistas, com base de aumen to de 55% (cinquenta e cinco por cento), com excos/ i são do salério da rsferôncia um), constente da Lei | Ie Municipal 0214365 de 24/06/83, que figa Fixado BRO oe. [à . H970176,00 ( Noventa e seis mil, cento e setenta é Szis cruzeiros) mensais, | Ftiga 22? o Esta iai antrar: om vigor na data da sua publicação e gi A y pa E be Bous nfeitos retrnagirão a 19 de maio do corrente exer/ elo | eícic, ravagad s as disposições am contrérioo . PBdo Aptur Hes Prefeito Municipal, ' . ; Registrado v publicada na dats Supraç Ê ei nm Agenor * Fiora | i Prefeicura Munici,sl da Piedade 8bsg 11 de Junio de a 1 1 t | E | I Chfo Sec. Expo Coro i ERRA eU