| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 1986 |
| Date | 1986-08-25 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade assinar termo de convênio aditivo com a C.D.H. para a construção de obras. |
| native_id | 2525 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei número 1.624, de 25 de agosto de 1986, "autoriza a Prefeitura Municipal de Pie/ dads assinar Têrma de Convênio Aditivo com a C.DeH. para construção de Obras! ARTUR HE55, Prefeito do Município de Pjedade, Estado de São Paulo, etc, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz saber que aCâmara Municipal de Piedade decreta e êle promulga a seguinte Leis Artigo 1º » Fica a Prefeitura Municipal de Pisdade autorizada a as/ sinar Termo de Convênio Aditivo com a C.D, sHes para recebimen to de recursos financeiras no valor de até CZ$319, 200,00 (— trezentos e dezenove mil e duzentos cruzados), dastinado, a continuidade das obras de construção de casas populares à população famíliar de baixa renda, nesta cidades, Artigo 2º - Continua em vigor os demais artigos da Lei Mynicipal nú mero 1.534, de 28/06/86 e cláusulas do Convênio já anterior/ mente assinado, para a mesma finalidads. Artigo 3º - As daspesas decorrentes com a execução desta Lei corre/ rão por conta de do ações orçamentárias proprias. Artigo 4º » Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Piedade sp., 25 ds agost 8 1986, rtur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data CAP. SeteExpe Gere