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← Piedade (SP)

norma nº 1625/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1625 / 1986
Date 1986-08-25
EmentaAutoriza a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de Piedade a celebrarem convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nos termos da lei nº 4642, de 6 de agosto de 1985.
native_id2528

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo o. Ofício de RTD do RJ,
sob número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Paço Municipal de Piadads sp., 25 de agosto
Registrada e publicada na data supre
Lei número 1,625 de 25 de agosto de 1986
" Autoriza a Câmara Municipal e a Prefei/
tura Municipal de Piedade a celebrar
convênio com o Instituto de Previdencia
do Estado de São Paulo, nos têrmos da
Lei nº4642, de 6 de agosto de 1285 !
ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, etc.,
Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis:
Faz saber que a Camara Municipal de Piedade Decreta e
Sle promulga a seguintes Leis=
1º - Ficam a Câmara Municipal e a Municipalidade de Piedade
autorizadas, nos termos desta lei, a realizar convênio com o
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, pars exten/
sao aos seus Versadores, Prefeito e Vice-Prefeito das dispo/
siçoes da Lei n24642, de 6 de agosto de 1985, que rege a Car
teira de Previdencia dos Versadores e Prefeitos do Estado de
Sao Paulo, com o objetivo do assegurar a pensao parlamentar
aos Vereadorss, Prefsito e Vice-Prefeito s pensão mensal aos
seus dependentes,
28 - Farão parte integrante do convênio a ser firmada, as
disposições da Lei nº4642, de 6 de agosto de 1985, consideran
do=se aprovado desde que assinado pelo IPESP,, pela Camara
Municipal s pelo Prefeito Municipal, ou os seus representane/
tes legais,
3º - Poderão inscreverese na Carteira de Previdência dos Ves/
readores e Prefeitos do Estado de São Paulo q Prefeito e Vics
Prefaito de Piedade
4º - As despesas decorrentes da execução da presents Lei quan
to ao Prefeito s Vice-Prafsito correrao à conta do orçamento
do Executivo Municipal e, quanto aos Versadores, à canta do
orçamento vigente da Câmara Municipal,
Parágrafo nico - Ficam autorizadas as aberturas de cróditos ds que
trata este artigo .
5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re/
vogadas as disposições em contrário, e em especialmente a Lei
Municipal n£81,613, ds 22/05/B6.
rtur Hess
Prefeito Municipal
.

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