| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 1986 |
| Date | 1986-08-25 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de Piedade a celebrarem convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nos termos da lei nº 4642, de 6 de agosto de 1985. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo o. Ofício de RTD do RJ, sob número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Paço Municipal de Piadads sp., 25 de agosto Registrada e publicada na data supre Lei número 1,625 de 25 de agosto de 1986 " Autoriza a Câmara Municipal e a Prefei/ tura Municipal de Piedade a celebrar convênio com o Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo, nos têrmos da Lei nº4642, de 6 de agosto de 1285 ! ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis: Faz saber que a Camara Municipal de Piedade Decreta e Sle promulga a seguintes Leis= 1º - Ficam a Câmara Municipal e a Municipalidade de Piedade autorizadas, nos termos desta lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, pars exten/ sao aos seus Versadores, Prefeito e Vice-Prefeito das dispo/ siçoes da Lei n24642, de 6 de agosto de 1985, que rege a Car teira de Previdencia dos Versadores e Prefeitos do Estado de Sao Paulo, com o objetivo do assegurar a pensao parlamentar aos Vereadorss, Prefsito e Vice-Prefeito s pensão mensal aos seus dependentes, 28 - Farão parte integrante do convênio a ser firmada, as disposições da Lei nº4642, de 6 de agosto de 1985, consideran do=se aprovado desde que assinado pelo IPESP,, pela Camara Municipal s pelo Prefeito Municipal, ou os seus representane/ tes legais, 3º - Poderão inscreverese na Carteira de Previdência dos Ves/ readores e Prefeitos do Estado de São Paulo q Prefeito e Vics Prefaito de Piedade 4º - As despesas decorrentes da execução da presents Lei quan to ao Prefeito s Vice-Prafsito correrao à conta do orçamento do Executivo Municipal e, quanto aos Versadores, à canta do orçamento vigente da Câmara Municipal, Parágrafo nico - Ficam autorizadas as aberturas de cróditos ds que trata este artigo . 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re/ vogadas as disposições em contrário, e em especialmente a Lei Municipal n£81,613, ds 22/05/B6. rtur Hess Prefeito Municipal .