| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 1986 |
| Date | 1986-05-22 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nos termos da lei nº 4642, de 6 de agosto de 1985. |
| native_id | 2529 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei número 1,613, de 22 de maio de 1986 " Autoriza a Prefeitura Municipal de Pie/ dade a celebrar convênio com o Institu ta de Prayidência do Estado ds São Paú lo, nos tórmos da Lei nº4642, de Dá de agosto de 1985 " . ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado ds São Paulo, etces Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Pisdade decreta e &le promulga a seguinto Leis Artigo 1º - Fica a Municipalidade de Piedade autorizada, nos têrmos des/ ta Lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdaância do Es/ tado de São Paulo, para extensão ao Prefeito e Vice-Prefeito das disposições da Lei n24642, de 06 de agosto de 1985, que rege a Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar ao Prefeito e Vice-Prefeito e pensao mensal aos seus dependentes. Artigo 2º + Farão parte integrante do convênio a ser firmado, as disposi ções da Lei nº4642, de D6 de agosto de 1985, considerando-se apro vado desde que assinado pelo IPESP, e pelo Prefeito Municipal. Artigo 3º = Poderão inscrever-se na Carteira de Previdência dos Vereado/ res e Prefeitos do Estado de São Paulo o Prefeito e q Vice-Prefei to de Piedade e Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, quanto ao Prefeito e Vice=Prefeito, correrão a conta do orçamento vigen te do Poder Executivo Municipal, clagsificada sob codigos 3113 «= 03070202,02 e suplementada se necessário. Artigo 5º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga/ das as disposições em contrários Paço Municipal de Pisdade spe, 22 de maio de A9B6, Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra.