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← Piedade (SP)

norma nº 1613/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1613 / 1986
Date 1986-05-22
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nos termos da lei nº 4642, de 6 de agosto de 1985.
native_id2529

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei número 1,613, de 22 de maio de 1986
" Autoriza a Prefeitura Municipal de Pie/
dade a celebrar convênio com o Institu
ta de Prayidência do Estado ds São Paú
lo, nos tórmos da Lei nº4642, de Dá de
agosto de 1985 "
. ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado ds
São Paulo, etces
Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Pisdade decreta e
&le promulga a seguinto Leis
Artigo 1º - Fica a Municipalidade de Piedade autorizada, nos têrmos des/
ta Lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdaância do Es/
tado de São Paulo, para extensão ao Prefeito e Vice-Prefeito das
disposições da Lei n24642, de 06 de agosto de 1985, que rege a
Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de
São Paulo, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar ao
Prefeito e Vice-Prefeito e pensao mensal aos seus dependentes.
Artigo 2º + Farão parte integrante do convênio a ser firmado, as disposi
ções da Lei nº4642, de D6 de agosto de 1985, considerando-se apro
vado desde que assinado pelo IPESP, e pelo Prefeito Municipal.
Artigo 3º = Poderão inscrever-se na Carteira de Previdência dos Vereado/
res e Prefeitos do Estado de São Paulo o Prefeito e q Vice-Prefei
to de Piedade
e Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, quanto
ao Prefeito e Vice=Prefeito, correrão a conta do orçamento vigen
te do Poder Executivo Municipal, clagsificada sob codigos 3113 «=
03070202,02 e suplementada se necessário.
Artigo 5º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga/
das as disposições em contrários
Paço Municipal de Pisdade spe, 22 de maio de A9B6,
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.

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