| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 1986 |
| Date | 1986-02-20 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar acordo com o Estado de São Paulo por sua Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei número 1.598, de 20 de Fevereiro de 1,986. " Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Acôrdo com o Estado de São Paulo por sua Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda 1 Katsuhiko Katsuragaua, Prefeito em Exercício do Munici=/ pio de Piedade, Estado de São Paulo, etce lsando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, Faz saber que a Câmara Municipal ds Piedade decreta e êle promulga a seguintes Leis Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a cele=/ brar Acôrdo com o Estado de Sao Paulo por sua Secretaria de Es/ tado dos Negócios da Fazenda, na termos do Decreto Estadual nú/ mero 22,987, de 03 de Dezembro de 1984, com a finalidade de: I - receber, por via Administrativa, as importâncias correspon/ dentes a 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação de multas, juros e acréscimos vinculados ao Imposto de Circula ção de Mercadorias, relativas ao periodo não prescrito, cu/ jo termo final é 30 de Julho de 1983; Il- dessistir, expressamente, de acréscimos de qualquer nature/ zas III- desistir, expressamente, de ações judiciais já propostas pa ra cobrança das referidas importânciase Artigo 2º « Esta leí entrará em vigor na data de sua publicação, revo/ gadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Piedade sp., 20 de fev i 1986 Prafetto lem Exercicio 2. G. No 1.616.715 Registrada e publicada na data supra, Cm. GENe Exp. Geral RG. Nº 2742413 8º