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← Piedade (SP)

norma nº 1598/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1598 / 1986
Date 1986-02-20
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a celebrar acordo com o Estado de São Paulo por sua Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
native_id2531

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei número 1.598, de 20 de Fevereiro de 1,986.
" Autoriza a Prefeitura Municipal a
celebrar Acôrdo com o Estado de São Paulo
por sua Secretaria de Estado dos Negócios
da Fazenda 1
Katsuhiko Katsuragaua, Prefeito em Exercício do Munici=/
pio de Piedade, Estado de São Paulo, etce
lsando das atribuições que lhe são conferidas por Leis,
Faz saber que a Câmara Municipal ds Piedade decreta e êle
promulga a seguintes Leis
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a cele=/
brar Acôrdo com o Estado de Sao Paulo por sua Secretaria de Es/
tado dos Negócios da Fazenda, na termos do Decreto Estadual nú/
mero 22,987, de 03 de Dezembro de 1984, com a finalidade de:
I - receber, por via Administrativa, as importâncias correspon/
dentes a 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação de
multas, juros e acréscimos vinculados ao Imposto de Circula
ção de Mercadorias, relativas ao periodo não prescrito, cu/
jo termo final é 30 de Julho de 1983;
Il- dessistir, expressamente, de acréscimos de qualquer nature/
zas
III- desistir, expressamente, de ações judiciais já propostas pa
ra cobrança das referidas importânciase
Artigo 2º « Esta leí entrará em vigor na data de sua publicação, revo/
gadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Piedade sp., 20 de fev i 1986
Prafetto lem Exercicio
2. G. No 1.616.715
Registrada e publicada na data supra,
Cm. GENe Exp. Geral
RG. Nº 2742413 8º

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