| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 1986 |
| Date | 1986-02-20 |
| Ementa | Abre crédito especial para o setor da saúde. |
| native_id | 2532 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei número 1.599, de 20 de fevereiro de 1,986 Estado "Abre crédito especial para o se/ tor da Saude! Katsuhiko Katsuragawa, Prefeito do Município de Piedade, de 5ão Paulo, ste.s - Usando das atribuições que lhe sao conferidas por Leis Faz saber que a Câm ra Municipal de Piedade decreta é Bls promulga a seguinte Leis Artigo Artigo Artigo Artiga 19 - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Piedade, abrir um crédito especial no valor de CR. $35.000,000 ( trinta e cinco milhões de cruzeiros), que será destinado a Santa Casa de missri córdia de Pisdade, para aplicação em manutenção da pintura do prédio de sua propriedade, 2º - A despesas com esse crédito especial, será classificada OrÊ gamentáriamente pela codificação: 15810312,37- 3231 Subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade. 3º - Para atender a despesa cum a abertura do ,oredito especial de que trata o artigo 1º da presente Lei, será reduzida em Bessa 35.000,0D00 ( trinta e cinco milhões de cruzeiros), a ssguintea do tação orçamentária do exercício vigente? SERM=- 16885341,.20. 4120, 000 cccorco corona seas. 135. 000.000 49 - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade sp., 20 de feversiro de 1986, Registrada e publicada na data supra, cht. Sec. Exp. Geral RG. Nº 2742413 SP