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← Piedade (SP)

norma nº 1600/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1600 / 1986
Date 1986-02-20
EmentaFixa o salário-esposa dos funcionários sob o regime estatutário.
native_id2533

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
PRAÇA Ri RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE DE SÃO PAULO PAULO
Lei número 1,600, de 20 de fevereiro de 1.986
pio de
" Fixa o salário - espõsa, dos Funcionários,
sob o regime Estatutário !
Katsuhiko Katsuragaua, Prefeito em Exercício do Municí/
Piedade, Estado de São PaulO, Btle.s
Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta 8
êis promulga a seguinte Leis
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
18 - O salário - espõsa, instituído pela Lei Municipal númgro -
850, de 27/11/1972, no artigo 160, do Estatuto dos Funcionarios
Públicos, fica fixado em & 90.000 ( noventa mil cruzeiros ), men
salmente, a partir de 01 de Janeiro de 1986.
2º - O salário - espõsa, a partir de 1º de maio de 1986, será »-
reajustado ds conformidade com o percentual de aumento concedido
ao Funcionalismo em Geral,
58 -» As despesas decorrentes cor a aplicação da presente Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa
gindo sua eficácia a partir de 1º de Janeiro de 1986, revogadas |
as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Piedade sp., 20 de fevereiro de 1,986,
Registrada e publicada na data supra,
q Nº 742.813 sP

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