| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 1986 |
| Date | 1986-02-20 |
| Ementa | Fixa o salário-esposa dos funcionários sob o regime estatutário. |
| native_id | 2533 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade PRAÇA Ri RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE DE SÃO PAULO PAULO Lei número 1,600, de 20 de fevereiro de 1.986 pio de " Fixa o salário - espõsa, dos Funcionários, sob o regime Estatutário ! Katsuhiko Katsuragaua, Prefeito em Exercício do Municí/ Piedade, Estado de São PaulO, Btle.s Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta 8 êis promulga a seguinte Leis Artigo Artigo Artigo Artigo 18 - O salário - espõsa, instituído pela Lei Municipal númgro - 850, de 27/11/1972, no artigo 160, do Estatuto dos Funcionarios Públicos, fica fixado em & 90.000 ( noventa mil cruzeiros ), men salmente, a partir de 01 de Janeiro de 1986. 2º - O salário - espõsa, a partir de 1º de maio de 1986, será »- reajustado ds conformidade com o percentual de aumento concedido ao Funcionalismo em Geral, 58 -» As despesas decorrentes cor a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa gindo sua eficácia a partir de 1º de Janeiro de 1986, revogadas | as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Piedade sp., 20 de fevereiro de 1,986, Registrada e publicada na data supra, q Nº 742.813 sP