| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 1986 |
| Date | 1986-02-20 |
| Ementa | Concede, a título de antecipação, 20% de reajuste de vencimentos aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94] Prefeitura Municipal de Piedade PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18,170 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei número 1,601, de 20 de fevereiro de 1,986 f Concede, a título de antecipação, 20% de reajuste de vencimentos aos funcionários e pensionistas da Câmara " Katsuhiko Katguragaua, Prefeito em Exercício do Municí/ pia de Piedade, Estudo de São Paulo, stces Usando das atribuições que lhs são conferidas por Lais Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta é êls promulga a seguinte Leis Artigo 1º - Fica a Câmsra Municipal autorizada a conceder reajuste de 20% (vinte por cento) nos vencimentos dos sgus funcionarios e pensionistas, a título de antecipação do próximo aumento a ocor rer em 1º de Maio de 1,986, Artigo 28 - A nova tabela de vencimentos e pensões sarã fixada através de Ato da Mesas Artigo 3º - As despesas decorrentes ,da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retrovagirão a 1º de feversiro de 1986. Registrada e publicada na data supras CAGEROR FLORA Cit; EG. Nº 270.418 57