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← Piedade (SP)

norma nº 1601/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1601 / 1986
Date 1986-02-20
EmentaConcede, a título de antecipação, 20% de reajuste de vencimentos aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2534

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18,170 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei número 1,601, de 20 de fevereiro de 1,986
f Concede, a título de antecipação, 20% de
reajuste de vencimentos aos funcionários
e pensionistas da Câmara "
Katsuhiko Katguragaua, Prefeito em Exercício do Municí/
pia de Piedade, Estudo de São Paulo, stces
Usando das atribuições que lhs são conferidas por Lais
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta é
êls promulga a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica a Câmsra Municipal autorizada a conceder reajuste de
20% (vinte por cento) nos vencimentos dos sgus funcionarios e
pensionistas, a título de antecipação do próximo aumento a ocor
rer em 1º de Maio de 1,986,
Artigo 28 - A nova tabela de vencimentos e pensões sarã fixada através
de Ato da Mesas
Artigo 3º - As despesas decorrentes ,da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus
efeitos retrovagirão a 1º de feversiro de 1986.
Registrada e publicada na data supras
CAGEROR FLORA
Cit;
EG. Nº 270.418 57

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