| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 1986 |
| Date | 1986-03-10 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da lei nº 1555, de 28/6/85, e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 .000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94! Lei número 1,602, da 10 de março de 1986 " Altera o artigo 1º da Lei n£1,555, de 28/06/85, e da outras providências ", ARTUR HESS, Prefeito do Município de Predads, Estado de São Paulo, e t Ces Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Pisdade Dscresta & e êle promulga a seguinte Leis: Artigo 1º - O artigo 18 da Lei nº1,555, de 28/06/1985, passa a vi/ gorar com a seguinte redação, " Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autori zada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da pro/ moção social do Estado de São Paulo, para a construção e instalação no Município, de um Núcleo de Promoção Social, no " Guatambú ? Bosque Residencial, totalizando o referido convênio, o valor de CZ$ 155.000,00 ( cento e cinquenta e cinco mil cruzados)", Artigo 2º - O valor adicional proneniente da alteração desta lei, será utilizado na suplementação de dotação do orçamento vi/ gente, destinata à construção do Nucleo de Promoção Social, objeto do referido convênio. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade sp., 10 de março de 1986, RE be Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra.