| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 1984 |
| Date | 1984-08-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo através dos agentes financeiros do BNH - Banco Nacional de Habitação, prestar garantias, estabelecer alíquota progressiva no Imposto Territorial Urbano e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 eee Lef£ número L.2:7, ca Di dy Bjosso ce 1964, * - * Autoriza o Poder Exegutivo a cont, i tar empréstimo atraves dos agent financaíros do BHK = Banco Natio o ds Habitação, prestar garantias, »; oa x : : tabeleger alíquota progressiva no. il o : Impestc Tezritorinl Mebene 8 dE aueí | . tras providências * ARTUR MESS, Profuito do Município da Pásiade, Encads no de São Paulo, s%3.5 , ul Uecnno des atríbuições quo lha são conferidas por o Faz asbar que a Camva Municipal de Pigiads Dscpo " Bis, promulga a seguira Lafs- friigo 1º o fica G Pocar Executivo autori tado, a pegtir cs exurcis EPB4, inclusivo, o contratar operações de oredite at” q val 200.000 ( duzentos mil ) de UPEs - Unidade Pedrão de Capit-. equivaluntes no mês da Junho de 984 a 00.82,047,014.000,00 é... às nilhges, queronia a sats inõôss, quatorze mil cruzeiros). Bs Agentes Finanuairos do Bs «cs Nacional da Habitação = -BNH, p: aplicação em netudos. programas o projetos que atendam asafinr dades dos Programas <a Complementação Usbara - Projeto CURA. fasógreto ânico - O Poder Executivo também fica autorizago q prestar quaisquer garanti-s as aparuções de creuito quê Poga exigidas pelas Resuluções ou Normas do BNH, ou pelo Agenta Financeiro, inclusive rrestar fianças ou alsets, vincular Ítens de eta receita 3 outorgar voderes por qu= as mesmas pessen ser prontaments sxequiveiso Artigo 28 o Os viipróstimos da que treta q artigo antorior su'metsresdo 3 capaçiuada da pagamento do Municípin “as condições a prazos constantes das normas da Banco Nacíon.) da Habitação, inclusiv agente a incidência dos Snoargos acessórias o amortização da p: pal. Artigo 3º = Q Pos dar Executivo fará incluir na praposte orcamentária de . | . geda exercício, a gartir do 1955, dotações globais corrosponder it as epurações ge crédito ora autorizad.s e aos programas E) proj | fes que devarão ser custaadas, “Peságraro ênico = Fica o Poder Executivo autorizaga ja abrir créditus aionais, intlusivs para o exercício dm 194, até q montante des operaçãos previstas nast- Laio | Artigo 44 = O Orçamento do Município consignarã, para cada exascícia, tagõss sufisigntss su pagamento do principal, juros, corregas é tágia, comissos e encargos financeiros oriundos das operações «| eredito programadas é realizadas em consonância ooR a presania , , Peságraro Ônico = Paca efetivação ânícial das obrigações de que trata tg artigosfiea o Podar Executi:o auteríizado, No exeri cio om qua da der a contratação do Financiamento abrir craditos adirionais que se fizeram Negsesérios ac seu cumnrime tos : Saque às fls, « q « Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 ——T T - ] jd i perereca Pla 2 59 0 Orçamezs Plurianva) de Ihvpscimentos do Muniçíoio vonsi/ gnara as do ço: correspondentes as cperações da credito s «u axecução dos prujrumas a projeto. previstos nesis Lei: 62 o Fica o foder Executivo autorizado a delimitar, atraves de Decreto, as àre:s destinados a Prujeto: CSRA- 79 — A alíquota iu Imposto Territuri.i Urbano na legislação ari Gipal em vigor. ilicavel sobre o valor vrnai dos terrenca tias i areas bunsFiciaday pala axecução do» projetos de complementaças q urbana, aprovalia s financiados pulo Banco Nacional da Havitaça. 2 & » BNH, sofrera um ccrescimo aí 14) des 1 o 15% Luuínzo [or corto) no caso de t vrenos especifinamenty. . destinadas a “ins «osigenciaie, qua. 10 6 contriguinta aoae/ prove não s:z proprietario, titular go domínio util ou pos/ auidor s qualquer título de ou-ro * quel na args urhsna cu Municapãos tie 30% (teiita por cento) nasddemais cases; ; fico acréscimo pravisto no * ceput * o seus incisos aszê aplicado sem prejuizo do disposto na lagislagaw tributasia s ingeperis" dantemanta da atualização “2 planta ganerica de v lorena ou dom dados ã e idastrais. j | mi a 5 29,= 0 ecrésc. «o progressivo da biíque:s será cimulativo & i licndo apõe a convlusse des obras objato do finenciamenta uv c vo 5 38 o O Exogutivo delimitera as árgas cujas obras se acham, - nbluícias a baixara Ato detoranl; indo q início de clic ção dos acrós/ Á MB E — qu gm ! $ 48 o 89 Ficar consrov-du a fileidade do icformação go sujeito passivo, na hipotase vo Ânciso | deste artigo, o mesmo pagara em ensro oi tmposto devido, juntamente com os acrescimos legaiso i $ 5º o D disposto nesta artigo não se aslica sos terrenas para É vê quais for prevista construção a partii da data da Licença Municipal ' pps canas” rulr q durante o prazu para sdificação, nela estsbelecidos 1 t q finanseiro ao !) sua emissão, o sujo to passivo do disposto nesta ht ' 9 69 o À concassão ds "habite-se” exclui, a partis do exaroÉ «/ E. R 478 = Para 03 efeitos tributários, os iméveis situados nas arvdas dsatínadeo a Projetos CURA s qug contiverem construções clandes/ tiras ou irregulerss, oujoit r-2c8o à cobrança do Imposto Terrítorial > Nirvana, com a aclicação da um crescina anual prograssivo e cum lativo ii ba (sinquent« por cento; sobre a alíquota da espócie, durante o pe “0 uisdo mesigo de S(cinco; anos: : -$ 88 - Decorrido q períudo da que trata q parágr-.fo anterior, “in Fira” o, desde que qão oc cra a ragulárdzação dá construção, perdu zagê » aplicação jo acrescinc tratado, tomando-es como bases a alíquota qe para o último ano do periodo, . Segue às Fla.3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6 015/73 e 41 da Lei 8.935/94| qem Artigo Artigo “Aptiigo as poderá ultr: (doz por Cento: 3 G2 À raguasci aÊ, 9 sSusperd. :« mta: ! uetas progress: Tributario Nunicipas. 3 ,à6 Em 89 = Ficor vada butos aosra ca é tigo assarios. PO = Ls pisasaa por Decruio, £ -. AD — talo to gedes ca cisos Profs duro Munici, = —— fla.3 o vonntração &s Conssiro do Mi ia o imosat campo úa plicação 5 mo v6 sujsits vc ctaposto no Ccc. av a áramer, cando o valor do imposto Yasgiteria) Ur n a cada wnidada imobilâdiis, a 10º A3 Ora Va dt ussous da isenções relativas sos (-i sitrasos nas ássas a que 6) refere q 2z For, 9 Execusivo Municipal regulamentará, ração do disposta nesta Lei. em vigor na date de sus puulicação, 1 Fe ug am cantragir, “o QE Piura anco NE de agouts ds 1984. ARTIUS HESSE - Prefaito Kunicipe. 4 ad: na masma data aupro- AGENTA LhF, &s FLORA Exp. Bar ie eia Dnit