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← Piedade (SP)

norma nº 1509/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1509 / 1984
Date 1984-08-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo através dos agentes financeiros do BNH - Banco Nacional de Habitação, prestar garantias, estabelecer alíquota progressiva no Imposto Territorial Urbano e dá outras providências.
native_id2539

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
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Lef£ número L.2:7, ca Di dy Bjosso ce 1964, *
- * Autoriza o Poder Exegutivo a cont,
i tar empréstimo atraves dos agent
financaíros do BHK = Banco Natio
o ds Habitação, prestar garantias, »;
oa x : : tabeleger alíquota progressiva no.
il o : Impestc Tezritorinl Mebene 8 dE aueí
| . tras providências *
ARTUR MESS, Profuito do Município da Pásiade, Encads
no de São Paulo, s%3.5 ,
ul Uecnno des atríbuições quo lha são conferidas por
o Faz asbar que a Camva Municipal de Pigiads Dscpo
" Bis, promulga a seguira Lafs-
friigo 1º o fica G Pocar Executivo autori tado, a pegtir cs exurcis
EPB4, inclusivo, o contratar operações de oredite at” q val
200.000 ( duzentos mil ) de UPEs - Unidade Pedrão de Capit-.
equivaluntes no mês da Junho de 984 a 00.82,047,014.000,00 é...
às nilhges, queronia a sats inõôss, quatorze mil cruzeiros).
Bs Agentes Finanuairos do Bs «cs Nacional da Habitação = -BNH, p:
aplicação em netudos. programas o projetos que atendam asafinr
dades dos Programas <a Complementação Usbara - Projeto CURA.
fasógreto ânico - O Poder Executivo também fica autorizago q prestar
quaisquer garanti-s as aparuções de creuito quê Poga
exigidas pelas Resuluções ou Normas do BNH, ou pelo
Agenta Financeiro, inclusive rrestar fianças ou alsets,
vincular Ítens de eta receita 3 outorgar voderes por
qu= as mesmas pessen ser prontaments sxequiveiso
Artigo 28 o Os viipróstimos da que treta q artigo antorior su'metsresdo
3 capaçiuada da pagamento do Municípin “as condições a prazos
constantes das normas da Banco Nacíon.) da Habitação, inclusiv
agente a incidência dos Snoargos acessórias o amortização da p:
pal.
Artigo 3º = Q Pos dar Executivo fará incluir na praposte orcamentária de .
| . geda exercício, a gartir do 1955, dotações globais corrosponder it
as epurações ge crédito ora autorizad.s e aos programas E) proj
| fes que devarão ser custaadas,
“Peságraro ênico = Fica o Poder Executivo autorizaga ja abrir créditus
aionais, intlusivs para o exercício dm 194, até q
montante des operaçãos previstas nast- Laio
| Artigo 44 = O Orçamento do Município consignarã, para cada exascícia,
tagõss sufisigntss su pagamento do principal, juros, corregas é
tágia, comissos e encargos financeiros oriundos das operações «|
eredito programadas é realizadas em consonância ooR a presania
,
, Peságraro Ônico = Paca efetivação ânícial das obrigações de que trata
tg artigosfiea o Podar Executi:o auteríizado, No exeri
cio om qua da der a contratação do Financiamento
abrir craditos adirionais que se fizeram Negsesérios ac
seu cumnrime tos :
Saque às fls, « q «
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
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59 0 Orçamezs Plurianva) de Ihvpscimentos do Muniçíoio vonsi/
gnara as do ço: correspondentes as cperações da credito s «u
axecução dos prujrumas a projeto. previstos nesis Lei:
62 o Fica o foder Executivo autorizado a delimitar, atraves de
Decreto, as àre:s destinados a Prujeto: CSRA-
79 — A alíquota iu Imposto Territuri.i Urbano na legislação ari
Gipal em vigor. ilicavel sobre o valor vrnai dos terrenca tias i
areas bunsFiciaday pala axecução do» projetos de complementaças q
urbana, aprovalia s financiados pulo Banco Nacional da Havitaça.
2 &
» BNH, sofrera um ccrescimo aí 14) des
1 o 15% Luuínzo [or corto) no caso de t vrenos especifinamenty.
. destinadas a “ins «osigenciaie, qua. 10 6 contriguinta aoae/
prove não s:z proprietario, titular go domínio util ou pos/
auidor s qualquer título de ou-ro * quel na args urhsna cu
Municapãos
tie 30% (teiita por cento) nasddemais cases;
; fico acréscimo pravisto no * ceput * o seus incisos aszê
aplicado sem prejuizo do disposto na lagislagaw tributasia s ingeperis"
dantemanta da atualização “2 planta ganerica de v lorena ou dom dados ã
e idastrais. j |
mi a 5 29,= 0 ecrésc. «o progressivo da biíque:s será cimulativo & i
licndo apõe a convlusse des obras objato do finenciamenta
uv
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vo 5 38 o O Exogutivo delimitera as árgas cujas obras se acham, -
nbluícias a baixara Ato detoranl; indo q início de clic ção dos acrós/ Á
MB E
— qu gm
! $ 48 o 89 Ficar consrov-du a fileidade do icformação go sujeito
passivo, na hipotase vo Ânciso | deste artigo, o mesmo pagara em ensro
oi tmposto devido, juntamente com os acrescimos legaiso
i $ 5º o D disposto nesta artigo não se aslica sos terrenas para É
vê quais for prevista construção a partii da data da Licença Municipal '
pps canas” rulr q durante o prazu para sdificação, nela estsbelecidos 1
t
q finanseiro ao !) sua emissão, o sujo to passivo do disposto nesta
ht
' 9 69 o À concassão ds "habite-se” exclui, a partis do exaroÉ «/
E.
R 478 = Para 03 efeitos tributários, os iméveis situados nas
arvdas dsatínadeo a Projetos CURA s qug contiverem construções clandes/
tiras ou irregulerss, oujoit r-2c8o à cobrança do Imposto Terrítorial >
Nirvana, com a aclicação da um crescina anual prograssivo e cum lativo
ii ba (sinquent« por cento; sobre a alíquota da espócie, durante o pe
“0 uisdo mesigo de S(cinco; anos:
: -$ 88 - Decorrido q períudo da que trata q parágr-.fo anterior,
“in Fira” o, desde que qão oc cra a ragulárdzação dá construção, perdu
zagê » aplicação jo acrescinc tratado, tomando-es como bases a alíquota
qe para o último ano do periodo, .
Segue às Fla.3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6 015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
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Tributario Nunicipas.
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tigo assarios.
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ia o imosat campo úa plicação
5 mo v6 sujsits vc ctaposto no Ccc.
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cando
o valor do imposto Yasgiteria) Ur
n a cada wnidada imobilâdiis, a 10º
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ussous da isenções relativas sos (-i
sitrasos nas ássas a que 6) refere q 2z
For, 9 Execusivo Municipal regulamentará,
ração do disposta nesta Lei.
em vigor na date de sus puulicação, 1 Fe ug
am cantragir,
“o QE Piura anco NE de agouts ds 1984.
ARTIUS HESSE -
Prefaito Kunicipe. 4
ad: na masma data aupro-
AGENTA
LhF, &s
FLORA
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