| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 1986 |
| Date | 1986-03-19 |
| Ementa | Autoriza a celebrar convênio com o Ministério da Educação para desenvolvimento do Projeto Municipal de Educação Pré-Escolar - SEPS. |
| native_id | 2540 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18,170 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei número 1,603, de 19 de março de 1,986 “Autoriza a celebrar convênio com o Ministerio da Educação, para do senvolvimento do Projeto Munici pal de Educação Pre-Escolar -SEPS" ARTUR HESS, Prfsito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, 8 t ce, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e 8ls promulga a seguinte Leis Arte 1º » Fica a Prefeitura Municipal de Piedade spes devidamente autorizada a celebrar Convênio com o Ministério da Educação, para desenvolvimento do Projeto Municipal de Educação Pre - Escolar - SEPS, nos têrmos da minuta inclusa. Art, 28 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a qsonta das dotações orçamentarias próprias, e gu extraorçamontária por repasse fianceiro atraves da Fundação EDUCAR. Arte 3º » Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade sp.s 19 ds março de 1986 Artur Mass Prefeito Municipal, Registrada e publicada na data supra,