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← Piedade (SP)

norma nº 1605/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1605 / 1986
Date 1986-03-26
EmentaAltera o artigo 1º da lei municipal nº 1429, de 24 de maio de 1983, com a implantação de atendimento odontológico no Ambulatório Médico Municipal.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei número 1,605, da 26 de março de 1.986.
Altera o artigo 1º da Lei Municipal
nº1429, de 24 de maio de 1983, com
a implantação de atendimento adonto
tógico, no Ambulatório Médico Muni/
cipal
ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade spes BtCes
Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis
Faz saber que a Câmara Municipal ds Piedada decreta e &ls
promulga a seguinte Leis
Arte 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n21,429, de 24 de maio de
1983, passa a vigorar acrescido da seguinte implantação:
" Artigo 1º » Fica criado 6 Ambulatório Medico Municipal,
com a finalidades de prestar atendimento médico ds Urgên/
cia à população em geral, bem como, a prestação de servi/
ços da atendimento odontológico aos municipes locais ".
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por con/
ta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Piedads sp., 26 4 março de 1986.
Artur Hess
Prefeito Municipal
data supra.
Registrada e publicada na,
Chf. Seco Expe Gera

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