| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 1986 |
| Date | 1986-03-26 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da lei municipal nº 1429, de 24 de maio de 1983, com a implantação de atendimento odontológico no Ambulatório Médico Municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei número 1,605, da 26 de março de 1.986. Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº1429, de 24 de maio de 1983, com a implantação de atendimento adonto tógico, no Ambulatório Médico Muni/ cipal ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade spes BtCes Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal ds Piedada decreta e &ls promulga a seguinte Leis Arte 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n21,429, de 24 de maio de 1983, passa a vigorar acrescido da seguinte implantação: " Artigo 1º » Fica criado 6 Ambulatório Medico Municipal, com a finalidades de prestar atendimento médico ds Urgên/ cia à população em geral, bem como, a prestação de servi/ ços da atendimento odontológico aos municipes locais ". Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por con/ ta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Piedads sp., 26 4 março de 1986. Artur Hess Prefeito Municipal data supra. Registrada e publicada na, Chf. Seco Expe Gera