| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 1986 |
| Date | 1986-03-26 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º da lei nº 1599, de 20/2/86. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 º Prefeitura Municipal de Piedade PRAÇA RAUL GOMES DE ABREI, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei número 1.606, de 26 de março de 1.986 % Altera a redação do artigo 1º da Lei n81,599, de 20/02/86 ", Artur Hess, Prefeito do Município de Pjadade, Estado de São Paulo,etc., e Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal ds Piedade decreta & &le promulga a seguinte Leis Arte 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº21,599, de 20/02/86, passa a vigorar com a seguinte redação! “ Artigo 18 - O) credito especial aberto no valor da LZ$...ccco 35.000,00 ( trinta » cinco mil cruzados ) destinado a Santa Casa ds Misericórdia de Piedade sp., será aplicado na manuten/ ção da pintura do prédio de sua propriedade, aquisição de mate, riaís de consumo, reforma, ampliação e de aquisição de medica/ mentos ", Art. 22º « As despesgs decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. e Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo/ gadas as disposições em contrário, Prefaitura Municipal de Piedade sp., 26,de março de 1986, Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra.