| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 1986 |
| Date | 1986-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências correlatas. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade “PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei numero 1,607, ds 26 de março de 1.986 "Dispõe sôbre a criação de cargo e dá outras providencias correlatas", Artur Hess, Prefeito do Município de Piedads ap.setces Usando das atribuições que lhes são conferidas por Leis . Faz sabor que a Câmera Municipal de Piedade decreta e ale promulga a seguinte Leis Arte 18 - Fica criado, no Quadro da Câmara Municipal de Piedade, o car/ go de Secretario Administrativo da Secretaria da Câmara, de provi/ mente sfetivo, nos termos da presente Leis. : Art. 22º = São obrigações do Secretário Administrativos lavrar as atas das sessões da Câmaras R responder pelo expediente da Secretaria e da Presidencias tor sob a sua guarda e responsabilidade o arquivo da Camaras cbedeçer e providênciar todas as ordens emanadas da Presidência, Es nos têrmos do Regimentos oro Art. 3º - OQ cargo de que trata o artigo 12º da presente Lei será provido atraves de acesso, pelo ocupantes de cargo no Quadro da Câmara Muni cipal'promovidopor merecimento. Parágrafo Único « No caso de existir apenas um funcignário em exercício no Quadro da Camara Municipal, sera este promovido au/ tomaticaments para o cargo de que trata a presente Lei, desds que conte, no minimo, 10 (dez) anos de efetivo exercício no funcionalismo da Câmara, Arte 48 - Os vencimentos do cargo criado pela presente Lei corresponds-/ raso aos do Padras "Bº, cujos vencimentos ficam fixados em LZ$..pe.e 5.810,43 ( cinco mil, oitocentos e dez cruzados e quarenta e tres centavos). Arte 52 - É atribuida ao ocupante do cargo de Secretário Administrativo a gratificação ds que trata a Lei Municipal nº1,506, ds 29 de Ju-/ nho de 1984, Art, 68 « As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias proprias, Arte 7º - Fica extinto o cargo ds Auxiliar da Secretaria, criado pela Lei nºl, de 2 de Julho de 1948, com a denominação de Secretário a partir da Lei n2802, de 4 de março de 1972, Arte 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-/ das as disposições em contráriv. Prefeitura Municipal de Piedade sp., 26 de março de 1986, Artur Hess Prefeito Municipal. Registrada s publicada na data supra ra Chfo q Gere