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← Piedade (SP)

norma nº 1607/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1607 / 1986
Date 1986-03-26
EmentaDispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências correlatas.
native_id2544

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
“PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei numero 1,607, ds 26 de março de 1.986
"Dispõe sôbre a criação de cargo e dá
outras providencias correlatas",
Artur Hess, Prefeito do Município de Piedads ap.setces
Usando das atribuições que lhes são conferidas por Leis
. Faz sabor que a Câmera Municipal de Piedade decreta e
ale promulga a seguinte Leis
Arte 18 - Fica criado, no Quadro da Câmara Municipal de Piedade, o car/
go de Secretario Administrativo da Secretaria da Câmara, de provi/
mente sfetivo, nos termos da presente Leis. :
Art. 22º = São obrigações do Secretário Administrativos
lavrar as atas das sessões da Câmaras R
responder pelo expediente da Secretaria e da Presidencias
tor sob a sua guarda e responsabilidade o arquivo da Camaras
cbedeçer e providênciar todas as ordens emanadas da Presidência,
Es
nos têrmos do Regimentos
oro
Art. 3º - OQ cargo de que trata o artigo 12º da presente Lei será provido
atraves de acesso, pelo ocupantes de cargo no Quadro da Câmara Muni
cipal'promovidopor merecimento.
Parágrafo Único « No caso de existir apenas um funcignário em exercício
no Quadro da Camara Municipal, sera este promovido au/
tomaticaments para o cargo de que trata a presente Lei,
desds que conte, no minimo, 10 (dez) anos de efetivo
exercício no funcionalismo da Câmara,
Arte 48 - Os vencimentos do cargo criado pela presente Lei corresponds-/
raso aos do Padras "Bº, cujos vencimentos ficam fixados em LZ$..pe.e
5.810,43 ( cinco mil, oitocentos e dez cruzados e quarenta e tres
centavos).
Arte 52 - É atribuida ao ocupante do cargo de Secretário Administrativo
a gratificação ds que trata a Lei Municipal nº1,506, ds 29 de Ju-/
nho de 1984,
Art, 68 « As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentarias proprias,
Arte 7º - Fica extinto o cargo ds Auxiliar da Secretaria, criado pela
Lei nºl, de 2 de Julho de 1948, com a denominação de Secretário a
partir da Lei n2802, de 4 de março de 1972,
Arte 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-/
das as disposições em contráriv.
Prefeitura Municipal de Piedade sp., 26 de março de 1986,
Artur Hess
Prefeito Municipal.
Registrada s publicada na data supra
ra
Chfo q Gere

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