| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 1984 |
| Date | 1984-09-11 |
| Ementa | Ementa ilegível. |
| native_id | 2547 |
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Ima, avada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei B.935/94 Le! núnuro Lecila da ll o as ctama “84 Bixcor cofegencia de função do Fuesor* "oc unla CLT. - ! . : vo Prafeito co Município de visgadu, Esta/ ç “dé de São “aul: o . E o cácimusiçues que lha são c.nfeztias por Ler! + a “ves tâu ra Municipal ce Piedade deceete ' Bla premulyu “ta . : Artigo 12 e Fico o upa fundci sal ds Predade autorizada a alie/ 1 rar 2 ra? ds Yunção de Funileico «= Pintor, alua!=/ manto y : “ 4 sata; passerdo para a referencia som a aplicação otações orcamentsr Uria cEio Artigo 7º - is Jospasas Jacurranes . 8 pruvriaso Goresror nur certa da .RrLigo 3º = Esta lei entrará en “igor na tata qu agua sfettos retrosgirac a 1º de Julk da co: onte FE, Gécio, revogadas as disposígies sne iXario, . Prafeitura Municípesl os Pistage sp.. 11 du aeimbro da Abba Artur Heas Prefolto Municipa! Registeaca « publicada na data surra Agenor Flosa Chf, fer. Exp, Ger, 4 3