| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 1987 |
| Date | 1987-01-26 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para ampliar as instalações da indústria neste município e dá outras providências. |
| native_id | 2554 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Rovl Gomes de Abreu, 200 - CEP IBIO - Estado de São Paulo Lei número 1.649, de 26 de janeiro de 1.987 "Autoriza a doação de imóvel para ampliar as instalações de indústria, neste município / e da outras providencias" Artur Hess, Prefeito -do Município de Pieda- de, Estado de São Paulo, etc.. Usando das atribuições que lhe são conferi- das por leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e sls sanciona a seguinte leis Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedads autorizada a dg ar a firma EMAR - Indústri e Comércio Ltda., CGC/MF PA) 059785/0001-67, inscrição Estadual nº 336171058, a fim dg nele se instalar, ampliar, construir e expandir sua fábrica industrial, áreas dos imóveis de propriedade / municipal, conforma matríçulas nº 9086, Ave 2/9086 e / 9291, livro nº 2, do Cartório de Registro de Imoveis / de Piedade, com areas de 985,17 m2 e 1,940 m2, de for= mas trapezoidal e retangular, e mais a área de 8.725,03 43 m2, de forma retangular, localizadas no Bairro dos/ Paulas e Mendes, deste municipio de acordo com o Memos rial Descritivo e Planimetrico, constante dos Proces-/ sos 028720/86 e 0268926/86, peças integrantos desta lei Parágrafo Único = Os serviços de terraplanagens e preparação do lo cal, serao executados pelo Poder Executivo Muni= cipal, Artigo 2º = A donatéria EMAR - Indústria 8 Comércio Ltda,, obriga- se a ampliar e construir nas áreas objeto desta doação sua sede, fabrica s todas as instalações industriais / To)” funcionamento devera iniciar-se no prazo de 2 (do is anos, contados da data em que se efetivar a escri- tura pública da doação, sob pena, das áreas doadas, e/ reveorterem ag Patrimonio do municépio, independentemen ta de retenção ou indenização de quaisquer especie. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei corrs rão por conta de dotações orçamentarias preprias suple mentadas se necessário, Artigo 4º - Esta lei entrara em vigor na. data ds sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal ds Piedade SP., 26 de 77 Adi rtur Prefsito Registrada e publicada na data supra Sbs. Chf. fal Exp. Gere.