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← Piedade (SP)

norma nº 1649/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1649 / 1987
Date 1987-01-26
EmentaAutoriza doação de imóvel para ampliar as instalações da indústria neste município e dá outras providências.
native_id2554

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Rovl Gomes de Abreu, 200 - CEP IBIO - Estado de São Paulo
Lei número 1.649, de 26 de janeiro de 1.987
"Autoriza a doação de imóvel para ampliar as
instalações de indústria, neste município /
e da outras providencias"
Artur Hess, Prefeito -do Município de Pieda-
de, Estado de São Paulo, etc..
Usando das atribuições que lhe são conferi-
das por leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
decreta e sls sanciona a seguinte leis
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedads autorizada a dg
ar a firma EMAR - Indústri e Comércio Ltda., CGC/MF PA)
059785/0001-67, inscrição Estadual nº 336171058, a fim
dg nele se instalar, ampliar, construir e expandir sua
fábrica industrial, áreas dos imóveis de propriedade /
municipal, conforma matríçulas nº 9086, Ave 2/9086 e /
9291, livro nº 2, do Cartório de Registro de Imoveis /
de Piedade, com areas de 985,17 m2 e 1,940 m2, de for=
mas trapezoidal e retangular, e mais a área de 8.725,03
43 m2, de forma retangular, localizadas no Bairro dos/
Paulas e Mendes, deste municipio de acordo com o Memos
rial Descritivo e Planimetrico, constante dos Proces-/
sos 028720/86 e 0268926/86, peças integrantos desta lei
Parágrafo Único = Os serviços de terraplanagens e preparação do lo
cal, serao executados pelo Poder Executivo Muni=
cipal,
Artigo 2º = A donatéria EMAR - Indústria 8 Comércio Ltda,, obriga-
se a ampliar e construir nas áreas objeto desta doação
sua sede, fabrica s todas as instalações industriais /
To)” funcionamento devera iniciar-se no prazo de 2 (do
is anos, contados da data em que se efetivar a escri-
tura pública da doação, sob pena, das áreas doadas, e/
reveorterem ag Patrimonio do municépio, independentemen
ta de retenção ou indenização de quaisquer especie.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei corrs
rão por conta de dotações orçamentarias preprias suple
mentadas se necessário,
Artigo 4º - Esta lei entrara em vigor na. data ds sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal ds Piedade SP., 26 de 77 Adi
rtur
Prefsito
Registrada e publicada na data supra
Sbs. Chf. fal Exp. Gere.

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