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← Piedade (SP)

norma nº 1650/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1650 / 1987
Date 1987-02-06
EmentaAutoriza a doação de imóvel para instalação da indústria meste município e dá outras providências.
native_id2555

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estudo de São Paulo
Lei número 1.650, de 04 de feverairo de 1,987.
"Autoriza a dgação de imóvel para instas
lação de indústria neste município e dá
outras providências"
Artur Hass, Prefeito do Município de Pi
edade, Estado de São Paulo, etces
Usando das atribuições que lhe são con-
feridas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pis
dade decreta e ale sanciona a seguinte leis
Artigo 19º - Fica a prefeitura municipal de Piedadg autorizada a do
ar a firma SIN-CHIMIA Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda, CGC.MF. nº 47120530/0001-37, inscrição/
Estadual nº 109464757, ,a fim de nele se instalar, cons
truir e expandir sua fábrica industrial, parts do imo-
vel de propriedade municipal, conforme Matricula nº 92
91, livro,nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis lo-
cal, com área de 10.000,34 metros quadrados, de forma/
trapezoidal, situado no Bairro dos Paulas e Mendes, /
neste município, de acordo com o memorial Descritivo e
Planimetrico, constantes do Processo PM. nº 028191/B6/
parte integrante desta lei.
Parágrafo Unico - Os serviços necessários de terraplenagem e prepa
ração do local, serão executados pelo poder Exe=
cutivo Municipal.
Artigo 2º - A donatária SIN-CHIMIA Indústria e Comércio de Produ=/
tos Quimicos Ltda., obriga-se a construir na área obje
to desta doação, sua sede, fábrica e todas ,as instala=
ções Industriaig, cujo funcionamento deverá iniciar-se
no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da data em/
que se efetivar a Escritura Pública de Doação, sob pse
na, da área doada e as eventuais benfeitorias nela in-
troduzidas ou edificadas, reverterem ao Patrimonio do/
Município, independentemente des retenção ou indeniza-/
ção de quaisquer espécie.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor»f
rerão por conta de dotações orçamentarias próprias, su
plementadas se necessárias.
Artigo 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação re
vogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Piedade 5P., 06 de fevereiro de 987
Registrada e publicada na data supra

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