| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 1987 |
| Date | 1987-02-06 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel para instalação da indústria meste município e dá outras providências. |
| native_id | 2555 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estudo de São Paulo Lei número 1.650, de 04 de feverairo de 1,987. "Autoriza a dgação de imóvel para instas lação de indústria neste município e dá outras providências" Artur Hass, Prefeito do Município de Pi edade, Estado de São Paulo, etces Usando das atribuições que lhe são con- feridas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Pis dade decreta e ale sanciona a seguinte leis Artigo 19º - Fica a prefeitura municipal de Piedadg autorizada a do ar a firma SIN-CHIMIA Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, CGC.MF. nº 47120530/0001-37, inscrição/ Estadual nº 109464757, ,a fim de nele se instalar, cons truir e expandir sua fábrica industrial, parts do imo- vel de propriedade municipal, conforme Matricula nº 92 91, livro,nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis lo- cal, com área de 10.000,34 metros quadrados, de forma/ trapezoidal, situado no Bairro dos Paulas e Mendes, / neste município, de acordo com o memorial Descritivo e Planimetrico, constantes do Processo PM. nº 028191/B6/ parte integrante desta lei. Parágrafo Unico - Os serviços necessários de terraplenagem e prepa ração do local, serão executados pelo poder Exe= cutivo Municipal. Artigo 2º - A donatária SIN-CHIMIA Indústria e Comércio de Produ=/ tos Quimicos Ltda., obriga-se a construir na área obje to desta doação, sua sede, fábrica e todas ,as instala= ções Industriaig, cujo funcionamento deverá iniciar-se no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da data em/ que se efetivar a Escritura Pública de Doação, sob pse na, da área doada e as eventuais benfeitorias nela in- troduzidas ou edificadas, reverterem ao Patrimonio do/ Município, independentemente des retenção ou indeniza-/ ção de quaisquer espécie. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor»f rerão por conta de dotações orçamentarias próprias, su plementadas se necessárias. Artigo 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação re vogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Piedade 5P., 06 de fevereiro de 987 Registrada e publicada na data supra