| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 1987 |
| Date | 1987-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao executivo para receber doação do Governo do Estado de São Paulo a importância de Cz$ 40.457,50, que será utilizada na aquisição de uma ambulância Caravan General Motors zero-quilômetro, bem como a integralizar o valor do referido veículo. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Roul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBI7O - Estado de São Paulo Lei número 1,651, de D6 de fevereiro de 1,987 "Dispõs sobre a autorização ac executivo para receber doação do Governo do Estado de Sao Paulo a importancia de cz8 40.457,50 que ses rã utilizada na aquisição de uma ambulância/ CARAVAN General Motors zero quilometro, bem como a integralizar o valor do referido vei- culo” a Artur Hess, Prefeito do Município ds Piedade Estado de São Paulo, etc... Usando das atribuições que Llhs são conferi-/ das por leis a Faz saber que a Camara Municipal de Piedads/ decreta e ele sanciona a seguinte leis Artigo 12 + Fica q Executivo autorizado a adquirir uma ambulânçi a Caravan-Gensral Motors, zero quilomstro, que sara/ destinada aos serviços de saúde e transporte de entf fermos ficando para tanto autorizado o convênio com/ a secretária de Estado da Promoção Social, . Artigo 28 - Q custo total do veículo referido no artigo 1º 6 de/ czê 80.915,00, da qual fica autorizado o Executivo / Municipal a receber por doação do Governo do Estado/ de São Paulo, através da Secretária de Estado da Prg moçag Social, a importancia de cz8 40.457,50, a qual tambem fica presente lei, autorizada a integralizar/ com recursos prorios. Artigo 3º - Para pagamento da despssa decorrente da aguisição do referido veículo, q Município se utilizara dos recur sos proprios, que serão suplementados com os recures sos advindos do Gevêrno do Estado de São Paulo, atra vês da Secretária da Promoção Social, referidos no artigo 2º desta lei. ' Unidades Drçamentaria : Saude e Sansamento, Assistencia e Trans-/ porte de doentes, 4120-13754281.37-Equip. e Material permansnte, Aquisição de viatu ra Parágrafo Único - À . suplementação a que se refere o artigo 32/ sera regulamentada por Decreto do Executivo, na epoca da aquisição. Artigo 4º - Esta lei revoga especificamente a Lei Municipal nº / 1.620 de 08 de agosto de 1.986. - Artigo 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação/ revogadas as disposições em contrario. Paço municipal de Piedade SP., 06 de feversiro 987 Pref, icipal Registrada e publicada na data supra A Fra ose Dias Dliveira Sbs. Set. Expe Gar.