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← Piedade (SP)

norma nº 1652/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1652 / 1987
Date 1987-02-20
EmentaAutoriza o reajuste dos vencimentos do funcionalismo público municipal, cria cargo e dá outras providências.
native_id2557

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estado de São Paul
Lei númsro 1,652, de 20 de feversiro de 1987
Autoriza o reajuste dos vencimen
tos do funcionalismo público mu/
nicipal, cria cargo e da outras
providências,
ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade sp., etc,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lsi, faz sabsr que
a Camara Municipal de Piedade Decreta s &ls promulga a seguinte Leis
Artigo 18 « Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a concsder um
aumento ng percentual de 30% (trinta por cents) aos funcionã-/
rios (Estatutários), Servidores ( CeLeTe ), Aposentados e Pen/
sionistas Municipais, valorizando» os padrões, referências,
Proventos e Penstes, a partir de 1º de Fevereiro de 1987,
Artigo 2º - As Funções abaixo discriminadas serão elevadas, enquadra=/
das nas referencias a seguir snunciadas, suprimindo-se as refe
feroncias nº15 e 17.
Função Referência
5 fesênico e Motorista Encarregado dos Basculantes Tg
b) Eletricista de Auto, Funileiro Pintor e Mecani/
co Soldador 18
e) Mecanica Dissel 19
d) Sub-=Encarregado dos Serviços Externos 22
e) Dentista 26
f) Engenheiro 27
Artigo 3º « Fica criado (hum) cargo de Escriturário de Setor, no qua/
dro permanente des Funcionarios Estatutarios Municipais com
vencimentos de cz$6.181,00 ( seis mil cento e oitenta e hum
cruzados),
Artigo 4º - 0 Salário - Espõsa, instituido pela Lei Municipal nº380,
de 27 de novembro de 1972, ficam majorado no mesmo percentual
do artigo 12, desta Lei.
Artigo 5º - As Gratificações instituidas pelas Leis Municipais nº1227,
de 20 de Janeiro de 1978; 1291, de 29 de Junho de 1979; 1516,
de,09 de Novembro de 1984; 1569, de 14 de Gutubro de 1985, e o
Premio de Produtividade instituído pela Lei Municipal nº1436,
de 24 de Junho de 1983, ficam acrescidos no percentugl estabe/
lecido no artigo 1º, desta Lei,
Artigo 6º = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar os no
vos valores pecuniarios por Decreto,
Artigo 7º - Ag despesas decorrentes com a execução da presente Lai,
correrao por conta das dotações orçamentarias própíias, supbe
mentadas se nscessario por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Segue às fls. 2 «
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Roul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170 - Estado de São Paulo
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 8
sua eficacia a partir dg 1º ds Fevereiro de 1987, revogadas
as disposições em contrario.
Paço Municipal de Piedade sp., 20 de Fevereiro de 1987
Prefeito Municipal
Registrada s publicada na data supra

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