| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 1987 |
| Date | 1987-02-20 |
| Ementa | Autoriza o reajuste dos vencimentos do funcionalismo público municipal, cria cargo e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 E PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estado de São Paul Lei númsro 1,652, de 20 de feversiro de 1987 Autoriza o reajuste dos vencimen tos do funcionalismo público mu/ nicipal, cria cargo e da outras providências, ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade sp., etc, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lsi, faz sabsr que a Camara Municipal de Piedade Decreta s &ls promulga a seguinte Leis Artigo 18 « Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a concsder um aumento ng percentual de 30% (trinta por cents) aos funcionã-/ rios (Estatutários), Servidores ( CeLeTe ), Aposentados e Pen/ sionistas Municipais, valorizando» os padrões, referências, Proventos e Penstes, a partir de 1º de Fevereiro de 1987, Artigo 2º - As Funções abaixo discriminadas serão elevadas, enquadra=/ das nas referencias a seguir snunciadas, suprimindo-se as refe feroncias nº15 e 17. Função Referência 5 fesênico e Motorista Encarregado dos Basculantes Tg b) Eletricista de Auto, Funileiro Pintor e Mecani/ co Soldador 18 e) Mecanica Dissel 19 d) Sub-=Encarregado dos Serviços Externos 22 e) Dentista 26 f) Engenheiro 27 Artigo 3º « Fica criado (hum) cargo de Escriturário de Setor, no qua/ dro permanente des Funcionarios Estatutarios Municipais com vencimentos de cz$6.181,00 ( seis mil cento e oitenta e hum cruzados), Artigo 4º - 0 Salário - Espõsa, instituido pela Lei Municipal nº380, de 27 de novembro de 1972, ficam majorado no mesmo percentual do artigo 12, desta Lei. Artigo 5º - As Gratificações instituidas pelas Leis Municipais nº1227, de 20 de Janeiro de 1978; 1291, de 29 de Junho de 1979; 1516, de,09 de Novembro de 1984; 1569, de 14 de Gutubro de 1985, e o Premio de Produtividade instituído pela Lei Municipal nº1436, de 24 de Junho de 1983, ficam acrescidos no percentugl estabe/ lecido no artigo 1º, desta Lei, Artigo 6º = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar os no vos valores pecuniarios por Decreto, Artigo 7º - Ag despesas decorrentes com a execução da presente Lai, correrao por conta das dotações orçamentarias própíias, supbe mentadas se nscessario por Decreto do Poder Executivo Municipal. Segue às fls. 2 « Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Roul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170 - Estado de São Paulo Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 8 sua eficacia a partir dg 1º ds Fevereiro de 1987, revogadas as disposições em contrario. Paço Municipal de Piedade sp., 20 de Fevereiro de 1987 Prefeito Municipal Registrada s publicada na data supra