| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 1987 |
| Date | 1987-02-20 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
| native_id | 2558 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| êle promulga a seguinte Leis 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170 - Estado do São Paulo Lei número 1,653, de 20 de fevereiro de 1987. Concets reajusta de vencimentos 8 pensões aos Funçionarios & Pensionistas da Camara | - Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado ds | Sao Paulo, stces | Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis e Faz sabor que a Câmara Municipal de Piedade Decreta 6 | Artigo 1º « Fica a Câmara Municipal de Pjedade autorizada a conceder reajuste de 30$(trinta por cento) nos vençimentos e nas psns/ soss dos funcionários e Pensionistas da Câmara Municipal Artigo 2º - À mova tabela de vencimentos será fixada através de Ato da Mesa da Camaras, Artigo 3º - As depgsas decorrentes da presente Lei correrão por con/ ta de dotações orçamentárias proprias. Artigo 4º = Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, fican do revogadas as disposições em contrário, e seus efeitas roe/ troagem a 1º de fevereiro de 1987. Paço Municipal ds Piedade sp., 20 de fevereiro de 1987, º fttur ess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra.