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← Piedade (SP)

norma nº 1653/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1653 / 1987
Date 1987-02-20
EmentaConcede reajuste de vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2558

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
êle promulga a seguinte Leis
0
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170 - Estado do São Paulo
Lei número 1,653, de 20 de fevereiro de 1987.
Concets reajusta de vencimentos
8 pensões aos Funçionarios &
Pensionistas da Camara
| - Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado ds
| Sao Paulo, stces
| Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis
e Faz sabor que a Câmara Municipal de Piedade Decreta 6
|
Artigo 1º « Fica a Câmara Municipal de Pjedade autorizada a conceder
reajuste de 30$(trinta por cento) nos vençimentos e nas psns/
soss dos funcionários e Pensionistas da Câmara Municipal
Artigo 2º - À mova tabela de vencimentos será fixada através de Ato
da Mesa da Camaras,
Artigo 3º - As depgsas decorrentes da presente Lei correrão por con/
ta de dotações orçamentárias proprias.
Artigo 4º = Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, fican
do revogadas as disposições em contrário, e seus efeitas roe/
troagem a 1º de fevereiro de 1987.
Paço Municipal ds Piedade sp., 20 de fevereiro de 1987,
º
fttur ess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.

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