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← Piedade (SP)

norma nº 1655/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1655 / 1987
Date 1987-03-25
EmentaInstitui, no âmbito municipal, o Conselho de Promoção do Menor.
native_id2560

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP BO - Estudo de São Paulo
Lei número 1,655, de 25 de março de 1.987
"Institui, do Âmbito Municipal, o Con/
selho de Promoção de Menor *
ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, etc.,
Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis
Faz saber que a Camara Municipal ds Piedade Decreta e
81e promulga a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica instituido, no, ambito da Municipalidade de Pieda
des o Consslho de Promoção do Menor, que terá por objeti-7
vost
a) Fixar a política de atendimento ao menor carente ou em situas/
ção irregular$
b) plansjar e coordenar as ações preventivas e reeducativas que
forem propostas;
ce) promover e apoiar medidas, planos, programas ou projetos que
possam contribuir para a solução do problema do menor carente,
ou em situação irregular, no Muntclpio;
d) promover a atuação coordenada dos órgãos municipais, entidades
particulares e a participação da comunidade;
8) apreciar e opinar sobre todas as oloios ve e proposições que
visem à promoção do menor no Municípios
f) cadastrar todas as entidades que atuem na área de menores do
Município a, bem assim, as empresas que usufruem do trabalho ds
menores;
9) centralizar todas as informações referentes a menores em situa/
ção irregular eu carente na comunidade, organizando e mantendo
sistema de referência, para propiciar acesso a dados e informa/
ções disponiveis;
» fixar os campos prioritários na área do menorg,
i) identificar e dinamizar os recursos humanos, técnicos es finan-/
veiros destinados à assistência e promoção do menorg
j) elaborar s desenvolver plano de comunicação social destinado à
sensibilização da papulação quanto ac problema do menor, solici
tando sugestões;
1) promover medidas de incentivo à reitogração do menor de rua à
famílias
m) promover s elaborar pesquisas na área de menores, cujos relatô/
rius deverão ser divulgados;
ny) elaborar programas emergências em casos específicos;
promover o incentivar seminários destinados ao estudo & vbten-/
ção de sugestões relativas ao problema do menor;
“Artigo 2º » O Conselho, ora instituído, será composto pelos seguin
tes membros, designados pelo Prefeito Municipal
- Assistente Social do Municípios
e Juiz de Menores da Comarca;
- Um representante da Camara Municipal
-- Curador de Menores da Comarcas
- Um representante da Sub-= Seção da D.A.Be;
- Um representante ds outras entidades, que, mediante indicação
de 33" uer dos membros deste Conselho, contar com aprovação
3 (dois terços) do total dos membros presentes à reunião
sm que” á oropos tê for votadas
»enogo
Segue fls.,2.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
$ 22 «
Artigo
Artigo
Artigo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170 - Estudo de São Paulo
fiseZo
8 Conselho será presidido pelo Prefeito Municipal e, no seu
impedimento, pela Assistente Social do Município, ou pessoa
por Bles designadas
As reuniões serão secretaridas por pessoa designada, am ca/
da uma delas, pslo Presidentes
3º - Qualquer dos membros do Conselho poderá elaborar pros/
postas ou fornecer sugsstoss, devidamente arrazoadas, a se/
rem objeto de apreciação pelo Conselhos
4º - O Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por Mês.
5º - O) Conselho poderá criar comissões especializadas ou
Grupos de trabalho, para promover estudos, elaborar proje-/
tos ou fornecer subsídios ou sugastões para apreciação pelo
Conselho em período previaments fixados,
Parágrafo Único - serão constituídas, inicialmente, duas Comissões
Artigo
Artigo
Artigo
-ESpeciaist
a - Comissão ds Ações Preventivasj
b - Comissao da Casa do Menores.
68 - Às despesas decorrentes da axacução da presente Lei
correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
78 « O Consslho será regido, no que estiver omisso nesta
lei, pelas determinações do Decreto Estadual n822,772, de
11 de outubro de 1984, no que for aplicavel,
Bº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições com contrario
Paço Municipal de Piedade sp., 25 de março de 1987.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supras

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