| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 1987 |
| Date | 1987-03-25 |
| Ementa | Institui, no âmbito municipal, o Conselho de Promoção do Menor. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP BO - Estudo de São Paulo Lei número 1,655, de 25 de março de 1.987 "Institui, do Âmbito Municipal, o Con/ selho de Promoção de Menor * ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz saber que a Camara Municipal ds Piedade Decreta e 81e promulga a seguinte Leis Artigo 1º - Fica instituido, no, ambito da Municipalidade de Pieda des o Consslho de Promoção do Menor, que terá por objeti-7 vost a) Fixar a política de atendimento ao menor carente ou em situas/ ção irregular$ b) plansjar e coordenar as ações preventivas e reeducativas que forem propostas; ce) promover e apoiar medidas, planos, programas ou projetos que possam contribuir para a solução do problema do menor carente, ou em situação irregular, no Muntclpio; d) promover a atuação coordenada dos órgãos municipais, entidades particulares e a participação da comunidade; 8) apreciar e opinar sobre todas as oloios ve e proposições que visem à promoção do menor no Municípios f) cadastrar todas as entidades que atuem na área de menores do Município a, bem assim, as empresas que usufruem do trabalho ds menores; 9) centralizar todas as informações referentes a menores em situa/ ção irregular eu carente na comunidade, organizando e mantendo sistema de referência, para propiciar acesso a dados e informa/ ções disponiveis; » fixar os campos prioritários na área do menorg, i) identificar e dinamizar os recursos humanos, técnicos es finan-/ veiros destinados à assistência e promoção do menorg j) elaborar s desenvolver plano de comunicação social destinado à sensibilização da papulação quanto ac problema do menor, solici tando sugestões; 1) promover medidas de incentivo à reitogração do menor de rua à famílias m) promover s elaborar pesquisas na área de menores, cujos relatô/ rius deverão ser divulgados; ny) elaborar programas emergências em casos específicos; promover o incentivar seminários destinados ao estudo & vbten-/ ção de sugestões relativas ao problema do menor; “Artigo 2º » O Conselho, ora instituído, será composto pelos seguin tes membros, designados pelo Prefeito Municipal - Assistente Social do Municípios e Juiz de Menores da Comarca; - Um representante da Camara Municipal -- Curador de Menores da Comarcas - Um representante da Sub-= Seção da D.A.Be; - Um representante ds outras entidades, que, mediante indicação de 33" uer dos membros deste Conselho, contar com aprovação 3 (dois terços) do total dos membros presentes à reunião sm que” á oropos tê for votadas »enogo Segue fls.,2. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] $ 22 « Artigo Artigo Artigo PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170 - Estudo de São Paulo fiseZo 8 Conselho será presidido pelo Prefeito Municipal e, no seu impedimento, pela Assistente Social do Município, ou pessoa por Bles designadas As reuniões serão secretaridas por pessoa designada, am ca/ da uma delas, pslo Presidentes 3º - Qualquer dos membros do Conselho poderá elaborar pros/ postas ou fornecer sugsstoss, devidamente arrazoadas, a se/ rem objeto de apreciação pelo Conselhos 4º - O Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por Mês. 5º - O) Conselho poderá criar comissões especializadas ou Grupos de trabalho, para promover estudos, elaborar proje-/ tos ou fornecer subsídios ou sugastões para apreciação pelo Conselho em período previaments fixados, Parágrafo Único - serão constituídas, inicialmente, duas Comissões Artigo Artigo Artigo -ESpeciaist a - Comissão ds Ações Preventivasj b - Comissao da Casa do Menores. 68 - Às despesas decorrentes da axacução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente. 78 « O Consslho será regido, no que estiver omisso nesta lei, pelas determinações do Decreto Estadual n822,772, de 11 de outubro de 1984, no que for aplicavel, Bº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrario Paço Municipal de Piedade sp., 25 de março de 1987. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supras