| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 1987 |
| Date | 1987-03-26 |
| Ementa | Concede isenção de taxas e remite débitos tributários inscritos na dívida ativa. |
| native_id | 2561 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBIZO - Estudo de São Paulo Lei número 1.656, de 26 de março de 1.987. RConcede isenção de taxas & remite dg- bito tributários, inscritos na divida ativas! Artur Hess, Prefeito do Município de/ Piedade, Estádo de São Paulo, etc.. Usando das atribuições que lhe são / conferidas por leis “ Faz saber que a câmara Municipal de / Piadade Decreta o ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a concs der isenção das taxas de licença para localização & funcionamento e de -Bxpediente a sociedade civil de- nominada “Associação dos Produtores da Cebola da Re gião de Piedade" = APCRP, CGC/MF 49.568, 421/0001-02% registrada no Ce R. Ie = Títulos s Documentos local sob nº 13, a fls. 30.140, como passoa jurídicas Artigo 2º - Fica concedida remissão dos dóbitos tributários, if inscritos na divida ativa, sob nês. 26.280, 29,205, 30.368, 32,528 e 34.877, ora, execução judicial, / com arquivamento das respectivas açoes juticiais «Bm sem ônus para a executada FAssociação dos Produto-/ res de Cebola de Piedade” - APCRP, Artigo 3º - Às despesas decorrentes com a execução desta lei ./..: correrão por conta das dotações orçamentarias proe/ priase. Artigo 48 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrária. Palo Municipal ds Piedade, SP., 26 de março Es Z rtur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na