| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 1987 |
| Date | 1987-03-26 |
| Ementa | Altera o art. 2º da lei nº 1128, de 21 de maio de 1.976. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomos de Abreu, 200 - CEP I8IZO - Estado de São Poulo Lei número 1.657, de 26 de março de 1.987 “Altera o art. 2º da Lei 1.128, de 21 de maio de 1.976 Artur Hess, Prefeito do Município/ de Piedade, Estado de São Paulo, stc... = = Usando das suas atribuições que :/ lhe são conferidas por leis “ Fa, saber que a Câmara Municipal / de Piedade Dscreta e els promulga a seguinte leis Artigo 12 4 O artigo 2º da lei 1,128, de 21 de maio de 1.976, / passa a ter a seguinte redação: Artigo 2º - O adicional de que trata a presente Lei é fixado em/ 50% (cincoenta por cento) sobre os vencimentos dos / respectivos cargos ou funçoes. 8 único - Mediante decreto a ser expedido pela Prefeitura Muni cipal, sera estabelecida a lista dos ccupantes de cargos vu funções beneficiadas pela presente lei.” Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação rg vogadas as disposições em contrario. Pago Municipal de Piadade, 26 de Março de L 987 plo Artur Hess e Prefeito Municipal Registrada e publicada na date