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← Piedade (SP)

norma nº 1657/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1657 / 1987
Date 1987-03-26
EmentaAltera o art. 2º da lei nº 1128, de 21 de maio de 1.976.
native_id2562

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomos de Abreu, 200 - CEP I8IZO - Estado de São Poulo
Lei número 1.657, de 26 de março de 1.987
“Altera o art. 2º da Lei 1.128, de
21 de maio de 1.976
Artur Hess, Prefeito do Município/
de Piedade, Estado de São Paulo, stc... =
= Usando das suas atribuições que :/
lhe são conferidas por leis “
Fa, saber que a Câmara Municipal /
de Piedade Dscreta e els promulga a seguinte leis
Artigo 12 4 O artigo 2º da lei 1,128, de 21 de maio de 1.976, /
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2º - O adicional de que trata a presente Lei é fixado em/
50% (cincoenta por cento) sobre os vencimentos dos /
respectivos cargos ou funçoes.
8 único - Mediante decreto a ser expedido pela Prefeitura Muni
cipal, sera estabelecida a lista dos ccupantes de
cargos vu funções beneficiadas pela presente lei.”
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação rg
vogadas as disposições em contrario.
Pago Municipal de Piadade, 26 de Março de L 987
plo
Artur Hess
e Prefeito Municipal
Registrada e publicada na date

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