| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 1987 |
| Date | 1987-03-26 |
| Ementa | Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 191 e acrescenta parágrafo único no artigo 221, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (lei municipal nº 830, de 27/1/1972) |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estudo de São Paulo Lei número 1.658, de 26 de março de 1.987 " Dã nova redação ao parágrafo ú único do artigo 191 e acrescenta parágra fo único no artigo 221, do Estatus to dos Funcionários Públicos Muni- cipais (Lei Municipal nº 830, de / 27/11/1,972).! Artur Hess, Prefeito do Município / de Piedade, Estado de São Paulo, etct.. . Usando de sua atribuições que lhe / sas conferidas por leis . Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta s els promulga a seguinte leis Artigo 1º - q parágrafo único do artigo 191, da Lei Munici=/ pal nº 830, de 27 de novembro de 1,972 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), passa a / vigorar com a seguinta redação! $ único - Não será contado mais da um dacâônio pelo tempo / já completado, aos funcionários atuais que forem beneficiados pelo disposto neste artigo; contan- do=se para efeitos da concessão do decénio G tem po de serviço efetivo prestado a empresa privada desde que vinculada a Previdência Social, e com- provada mediante Certidão dessa natureza, fornes cida pelo Instituto Nacional da Previdência Soci al (INPS).! Artigo 28 - O artigo 221, da lei Municipal nº 830, ds 27 de/ Novembro de 1,972 ( Estatuto dos Funcionários pú blicos municipais) pasga a vigorar acrascentado/ do seguinte parágrafo únicos $ único - U tempo de serviço público prestado ao Município de Piedade, sob o regime da Consglidação das Les is Trabalhistas (CLT), será também computado pas ra psrcebimento das vantagens pecuniárias dispos tas no artigo 221, da lei municipal nº 830, de, 27 de novembro de 1,972, (Estatuto dos Funcionã- rios Públicos Municipais). Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei cogrerão / por conta das dotações orçamentarias propriase Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sya publica ção, revogadas as disposições em contrário, Pago Municipal de Piedade, 26 de Março de 1,987. z Artur Hess Registrada e publicada na/data supra