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← Piedade (SP)

norma nº 1658/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1658 / 1987
Date 1987-03-26
EmentaDá nova redação ao parágrafo único do artigo 191 e acrescenta parágrafo único no artigo 221, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (lei municipal nº 830, de 27/1/1972)
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estudo de São Paulo
Lei número 1.658, de 26 de março de 1.987
" Dã nova redação ao parágrafo ú único
do artigo 191 e acrescenta parágra
fo único no artigo 221, do Estatus
to dos Funcionários Públicos Muni-
cipais (Lei Municipal nº 830, de /
27/11/1,972).!
Artur Hess, Prefeito do Município /
de Piedade, Estado de São Paulo, etct..
. Usando de sua atribuições que lhe /
sas conferidas por leis .
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta s els promulga a seguinte leis
Artigo 1º - q parágrafo único do artigo 191, da Lei Munici=/
pal nº 830, de 27 de novembro de 1,972 (Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais), passa a /
vigorar com a seguinta redação!
$ único - Não será contado mais da um dacâônio pelo tempo /
já completado, aos funcionários atuais que forem
beneficiados pelo disposto neste artigo; contan-
do=se para efeitos da concessão do decénio G tem
po de serviço efetivo prestado a empresa privada
desde que vinculada a Previdência Social, e com-
provada mediante Certidão dessa natureza, fornes
cida pelo Instituto Nacional da Previdência Soci
al (INPS).!
Artigo 28 - O artigo 221, da lei Municipal nº 830, ds 27 de/
Novembro de 1,972 ( Estatuto dos Funcionários pú
blicos municipais) pasga a vigorar acrascentado/
do seguinte parágrafo únicos
$ único - U tempo de serviço público prestado ao Município
de Piedade, sob o regime da Consglidação das Les
is Trabalhistas (CLT), será também computado pas
ra psrcebimento das vantagens pecuniárias dispos
tas no artigo 221, da lei municipal nº 830, de,
27 de novembro de 1,972, (Estatuto dos Funcionã-
rios Públicos Municipais).
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei cogrerão /
por conta das dotações orçamentarias propriase
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sya publica
ção, revogadas as disposições em contrário,
Pago Municipal de Piedade, 26 de Março de 1,987. z
Artur Hess
Registrada e publicada na/data supra

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