| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 1987 |
| Date | 1987-03-26 |
| Ementa | Concede isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e Taxa de Conservação de Estradas Municipais - TCR, aos imóveis de propriedade dos ex-combatentes do Brasil e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8I7O - Estudo do São Paulo "Concede isenção do Imposto sobre a pro= priedade Predial e Territorial Urbana / IPTU e Taxa de Conservação de Estradas/ Municipais e TLR, aos imóveis de propri edads dos ExeCombatentes do Brasil e da outras providencias," Artur Hess, Prefeito de Município de Pã edade, Estado de São Paulo, stc.e Usando ds suas atribuições que lhe são/ conferidas por leis Faz saber que|a Câmara Municipal de Pis dade Decreta e ale promulga a sequintea| leis Artigo 19 - Ficam isentos do pagamento| do Imposto sobre-a propri edade Predial e Territorial Urbana = IPTU e Taxa de/ Conservação de Estradas Muhicipais « TCR, os imoveis de propriedade dos Ex-= Combatentes do Brasil, que te nham participado sfetivamente da Força Expedicionãá-/ ria Brasileira, da Marinha da Força Agrea Brasileira da Marinha Mercante ou de Força do Exercito. Artigo 2º « A isenção concedida nos têrmos desta lei será aplica da mediante pedido do ExeCombatente beneficiário e7 comprovada a sua situação de proprietário. Artigo 3º = As despesas decorrentes da execução desta lei corre- rão por conta de dotações orçamentarias proprias, Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação/ e sua eficacia retroage a partir de 19 de janeiro de 87, revogadas as disposições em contrario, Paço Municipal de Piedade, 26 de março de 1,987. rtur Hese - Prefeito Municipal Registrada e publicada pa-data supra