| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 1987 |
| Date | 1987-04-06 |
| Ementa | Cria função no quadro de pessoal regido pela C.L.T. e estabelece referência. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBO - Estado de São Paulo Lei número 1.660, de 06 de Abril de 1.987 "Cria função no quadro de pessoal regido pola C.L.T. e estabelece referência." Artur Hess, Prefeito do Município de Pie dade, SP., stc... . m Usando de sua atribuições que lhe são / conferidas por leis Faz sabsr que a Câmara Municipal de Pie- dade Decreto e éle promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado Ro cri=/ ar a função da Encarregado Geral do Ambulatório Mé- dico Odontologico Municipal e dependencias, no qua- dro de psssoal regido pela Consolidação das leis do trabalho (CLT), com a referência abaixo estabsleci- das REFERÊNCIA FUNÇÃO SALÁRIO CZ3 24 Encarregado Geral do Ambulatório Médico - Odontológico Municipal/ e Dependências 7.475,00 Artigo 2º - As despssas decorrentes da execução desta lei ,cor-/ rerão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Artigo 3º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários Paço Municipal de Piedade SP., 06 de Abril de 1,987. Artur Hess prefeito Municipal Registrada e Publicada & data supra