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← Piedade (SP)

norma nº 1662/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1662 / 1987
Date 1987-04-29
EmentaAutoriza a celebrar convênio que declara Piedade (Brasil) e Otsu (Japão) cidades-irmãs e dá outras providências.
native_id2566

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estado de São Paolo
Lei Municipal número 1.662, de 29 de abril de 1987,
Autoriza a celsbrar Convênio que decla/
ra Piedads (Brasil) e Otsu (Japão) cida
des-Irmãs e da outras providências.
ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de -
São Paulo, etce.s
Usando das atribuições que lhes são conferidas por Leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e &le
sanciona a seguinte Leise
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio visando declarar Piedade ( Brasil ) e Dtsu (Japão),
da rasião de Kikuchi, provincia de Kumamoto, " Cídades « Ir/
mãs
Artigo 2º » Fica q Pasfeito Municipal autorizado a promover as medi
das necessárias para elaboração dos têrmos do Convênio e sua
manutenção.
Parágrafo Único - O Convênio terá por bases
a » objetiva aumentar o intercâmbio sócio-econômi
co cultural e estreitar os laços de amizade
antre o Brasil e o Japão
b - colaboração mútua 8 econômica para maior ine/
cremento das relações culturais, artisticas,
tecnológicas, industriais, agrícolas com enfa
se e esportivas entre as * Cidades - Irmãs “%
c - atividades mutua » reciprgca para maior apro/
ximação entre os orgãos Públicos e as popula/
ções das duas cidades.
Artigo 32 - A Comitiva Municipal será composta pelo Prefeito, Vice
Prefeito e um Vereador * Ad=Referendum º da Camara Municipal,
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
no presente exercício, por conta de crédito adicional de... ..
e2$300,009,00 ( trezentos mil cruzados), 8, nos futuros por
conta de varbas próprias orçamentárias,
Artigo 5º - Esta Lsi entrará em vigor na data de sua publicação, rs
vogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Piedade sp., 29 de ao
TUR HESS
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