| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 1987 |
| Date | 1987-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o transporte de passageiros na zona urbana e rural no município de Piedade e dá outras providências. |
| native_id | 2569 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBIZO - Estado de São Puulo Lei número 1,661, de 06 de Abril de 1.987. “"Dispãs sobre q transporte de passageiros na zona Urbana e Rural, no municipio de Pisda- de e da outras providências." Artur Hess, prefeito do município de Pieda- de, Estado de São Paulo, stc.. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta s ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica terminantemente proibido a utilização de cami- nhões grandes, médios e pequenos, para O transporte de passageiros ao seu local de trabalho ou qualquer outro fim. 8 Único - O Poder Público Municipal poderá autorizar o trans- porte de ques trata o presente artigo, desde que cbe dacidas as seguintes condições: 1 -aA «Carroceria do caminhão esteja coberta para protese. ção contra sul, vento, poeira e chuva; 11 - Que haja, na corraceria do caminhão bancos fixos pa ra assento dos passageiros; 111 - Que junto aos bancos, na carroceria, haja apoio pa- ra as mãos, com o objetivo de que o passageiro fie/ que firmemente apoiado e não sujeito a quedas; ly - Que os instrumentos de trabalho a serem utilizados/ fiquem acondicionados em caixasprópria, na carroces ria do caminhão. Artigo 2º - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, após a pros/ mulgação, e executiva regulamentará a presents lei. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data ds sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal ds Pisdada, D6 de Abril de 1.987. Artur Hess Prefeito Municipal