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← Piedade (SP)

norma nº 1661/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1661 / 1987
Date 1987-04-06
EmentaDispõe sobre o transporte de passageiros na zona urbana e rural no município de Piedade e dá outras providências.
native_id2569

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBIZO - Estado de São Puulo
Lei número 1,661, de 06 de Abril de 1.987.
“"Dispãs sobre q transporte de passageiros na
zona Urbana e Rural, no municipio de Pisda-
de e da outras providências."
Artur Hess, prefeito do município de Pieda-
de, Estado de São Paulo, stc..
Usando de suas atribuições que lhe são con-
feridas por leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta s ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica terminantemente proibido a utilização de cami-
nhões grandes, médios e pequenos, para O transporte
de passageiros ao seu local de trabalho ou qualquer
outro fim.
8 Único - O Poder Público Municipal poderá autorizar o trans-
porte de ques trata o presente artigo, desde que cbe
dacidas as seguintes condições:
1 -aA «Carroceria do caminhão esteja coberta para protese.
ção contra sul, vento, poeira e chuva;
11 - Que haja, na corraceria do caminhão bancos fixos pa
ra assento dos passageiros;
111 - Que junto aos bancos, na carroceria, haja apoio pa-
ra as mãos, com o objetivo de que o passageiro fie/
que firmemente apoiado e não sujeito a quedas;
ly - Que os instrumentos de trabalho a serem utilizados/
fiquem acondicionados em caixasprópria, na carroces
ria do caminhão.
Artigo 2º - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, após a pros/
mulgação, e executiva regulamentará a presents lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data ds sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal ds Pisdada, D6 de Abril de 1.987.
Artur Hess
Prefeito Municipal

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