| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 1986 |
| Date | 1986-05-22 |
| Ementa | Abre crédito especial no setor de obrigações patronais da Câmara Municipal. |
| native_id | 2573 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| Prefeitura Municipal de Piedade PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei número 1.611, da 22 de maio de 1956 * Abre crédito espscial no Setor ds Obriga/ ções Patronais da Camara Municipal f - ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de Sao Paulo, etc.s . Usando das atribuições que lhs sao conferidas por Leis ' Faz saber que a Câmara Municipal de Piedads Dscreta e 8le promulga a seguinte Lei: Artigo 12 - Fica a Prefeitura Municipal de Piedads autorizada a abrir um credito especial no valor de CZ$42,237,84 (quarenta e dois mil, duzentos e trinta e sete cruzados e oitenta e quatro cen/ tavos), destinado a pagamento de dívida junto ao IPESP, período de 12/83 a 01/86, dotação classificadas 3113 - 01010012,01 Artigo 28 -« Para atender a despesa com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º da presente Lei, será utilizado o se-/ quinte recursos Excesso ds Arrecadação do exercício de 1986: CZ$ 42.237,84 Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigor na data ds sua publicação, revo/ gadas as disposições em contrario. Paço Municipal de Pisdade sp., 22 de Maig de 1986. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na da