| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 1987 |
| Date | 1987-04-30 |
| Ementa | Concede autorização para suplementação de dotações do orçamento vigente. |
| native_id | 2575 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Ravi Gomes do Abreu, 200 - CEP ISO - Estudo de São Paulo Leí número 1.664, de 30 de abril de 1987 Concede autorização para suplementação de dotações do orçamento vigente, - ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de Sao Paulo, etces, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz saber que a Camara Municipal de Piedade decreta e Ble sanciona a seguinte Leis Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suple-/ mentar na importância de cz$2.100.000,00, as seguintes dotações orçamentariast Ensino de 1º Grãu « Duti Serv. 8 Encargos 3132. 08421882,13,..corocccrcccoro coco coracao nos Z8 Lo 900.000,00 Ensino Especial e Complementar - Dut.ServeEnce 3132, D8472342,.2L coscsreocacascrrro rs co esa n 0a 600,000 DO Total. ce. «625 2: 100.000 DO Artigo 2º = Para atender as despesas com as ,Suplementações de que tra/ ta o artigo 1º, da presente Lei, será utilizado o seguinte re=/ cursos Excesso de Arrecadação do exercício de 1987: cz$2.100.000,00 Artigo 3º « Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo/ gadas as disposições em contrários. Paço Municipal de Piedade sp., 30 de LL 1987. ess Artur Prefeito Municipal Registrada e publicada na data