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← Piedade (SP)

norma nº 1665/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1665 / 1987
Date 1987-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER, para realização do Plano Estadual de Estradas Vicinais.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Reul Gomes de Abrou, 200 - CEP ISO - Estudo de São Paulo
Leí número 1.665, de 30 de abril de 1987
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Con/
vênio com o DER, para realização do Plano
Estadual de Estradas Vicinais.
Artur Hess, Prefeito do Município ds Piedade, Estado de
São Paulo, etces
Usando das atribuições que lhs são conferidas por Leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e
êle sanciona a: seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cslebrar convênio com
o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
(DER), objetivando a execução de serviços de melhoramentos e de
1) pavimentação da estrada municipal PDD 173, trecho SP-25DxBairro
dos Correas com 5,02 km. de extensão, para realização do plano
Estadual de Estradas Vicinais.
Artigo 28 - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar
as despesas decorrentes de sua participação na avenças
com a liberação do trecho necessário aos serviços;
com a promoçao da desapropriação amigável ou judicial de área
porventura necessária;
com a remoção de linhas agrsas e OU subterrânsas que porventu/
ra impeça ou dificultem a execução dos serviços e por danos
causados a terceiros e a propriedade alheia, em razão pdos ser/
viços e da operação do trecho, após sua entrega aa tráfegos.
com o fornecimento e o plantio de grama necessária à proteção
da estradas.
com a remoção de cercas do novo limite da faixa necessária,
Artigo 3º » Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Dsparta
mento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, mediante”
instrumento de convênio própria, os encargos de Administração
] qus incidirem sobre o trecho em questão,
Artigo 4º - Doar ,ao DER, livres ,8 desembaraçadas de quaisquer ônus,
todas as áreas indispensáveis ao dispositivo de entroncamento,
Artigo 52 - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão
através de racursos proprios do Município.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em So/os na data de sua publicação, 8
sua eficácia a partir de 25 08/86, revogando-se em especialmen
te a Lei Municipal nº1,623, de 25 de agosto de 1986.
Paço Municipal de Piedade sp., 30 de “ad. 19874
Ttur Hess
Profeito Municipal
Registrada e publicada na data s

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