| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 1987 |
| Date | 1987-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER, para realização do Plano Estadual de Estradas Vicinais. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Reul Gomes de Abrou, 200 - CEP ISO - Estudo de São Paulo Leí número 1.665, de 30 de abril de 1987 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Con/ vênio com o DER, para realização do Plano Estadual de Estradas Vicinais. Artur Hess, Prefeito do Município ds Piedade, Estado de São Paulo, etces Usando das atribuições que lhs são conferidas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e êle sanciona a: seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cslebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução de serviços de melhoramentos e de 1) pavimentação da estrada municipal PDD 173, trecho SP-25DxBairro dos Correas com 5,02 km. de extensão, para realização do plano Estadual de Estradas Vicinais. Artigo 28 - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avenças com a liberação do trecho necessário aos serviços; com a promoçao da desapropriação amigável ou judicial de área porventura necessária; com a remoção de linhas agrsas e OU subterrânsas que porventu/ ra impeça ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e a propriedade alheia, em razão pdos ser/ viços e da operação do trecho, após sua entrega aa tráfegos. com o fornecimento e o plantio de grama necessária à proteção da estradas. com a remoção de cercas do novo limite da faixa necessária, Artigo 3º » Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Dsparta mento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, mediante” instrumento de convênio própria, os encargos de Administração ] qus incidirem sobre o trecho em questão, Artigo 4º - Doar ,ao DER, livres ,8 desembaraçadas de quaisquer ônus, todas as áreas indispensáveis ao dispositivo de entroncamento, Artigo 52 - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão através de racursos proprios do Município. Artigo 6º - Esta Lei entrará em So/os na data de sua publicação, 8 sua eficácia a partir de 25 08/86, revogando-se em especialmen te a Lei Municipal nº1,623, de 25 de agosto de 1986. Paço Municipal de Piedade sp., 30 de “ad. 19874 Ttur Hess Profeito Municipal Registrada e publicada na data s