| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1668 / 1987 |
| Date | 1987-04-30 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 6º da lei municipal nº 1224, de 30 de dezembro de 1977. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes do Abrou, 200 - CEP 1870 - Estudo de São Paulo Lei número 1.668, de 30 de abril ds 1987 Dá nova redação ao artigo 6º da Lei Municipal nº1,224, de 30 de dezem=/ bro de 1977. - Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de Sao Paulo, etces, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis a Faz saber que a Camara Municipal de Piedade decreia 8 ele promulga a seguinte Leis Artigo 1º - D artigo 6º, da Lei Municipal n21,224, de 30 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redaçãos " Artigo 6º « O pagamento da Taxa de Conservação será feito em duas (2) parcelas, nos vencimentos e local inclui dos nos Avisos - Recibo os quais serão padroniza/ dos para todos es contribuintes. Artigo 2º = As despesas com a execução desta Lei correrão por conta - das dotações orçamentarias proprias. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo/ qadas as disposições em contrario, Paço Municipal de Pisdade sp., 30 de abril de 1987 rtur FA Prefeito Municipal Registrada s publicada na data supra