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← Piedade (SP)

norma nº 1668/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1668 / 1987
Date 1987-04-30
EmentaDá nova redação ao artigo 6º da lei municipal nº 1224, de 30 de dezembro de 1977.
native_id2579

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes do Abrou, 200 - CEP 1870 - Estudo de São Paulo
Lei número 1.668, de 30 de abril ds 1987
Dá nova redação ao artigo 6º da Lei
Municipal nº1,224, de 30 de dezem=/
bro de 1977.
- Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
Sao Paulo, etces,
Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis
a Faz saber que a Camara Municipal de Piedade decreia 8
ele promulga a seguinte Leis
Artigo 1º - D artigo 6º, da Lei Municipal n21,224, de 30 de dezembro
de 1977, passa a vigorar com a seguinte redaçãos
" Artigo 6º « O pagamento da Taxa de Conservação será feito em
duas (2) parcelas, nos vencimentos e local inclui
dos nos Avisos - Recibo os quais serão padroniza/
dos para todos es contribuintes.
Artigo 2º = As despesas com a execução desta Lei correrão por conta -
das dotações orçamentarias proprias.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo/
qadas as disposições em contrario,
Paço Municipal de Pisdade sp., 30 de abril de 1987
rtur FA
Prefeito Municipal
Registrada s publicada na data supra

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