| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 1986 |
| Date | 1986-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre construção do tipo econômico, determina suas características para fins de classificação, neste município. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Lei número 1.617, ds C1 de julho de 1,986. "Dispõe sobre construção do "Tipo Econômico", determina suas carac teristicas para fins de classifi cação, neste municipio". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado e de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições que lhe são conferidas / por leis Faz saber que a câmara municipal de Piedade decreta e sle promulga a seguinte leis: o a) b) d) 8) 8) Artigo 1º2- A presente lei tem como objetivos regula mentar a construção do "Tipo Econômico", neste municipio, discriminando suas ca-/ racteristicas com a finalidade de estabs cer sua classificação, na conformidade / do Quadro I, parte integrante desta lei. JUADRO + IL - ESPECIFICAÇÃO Construção com até 100,00 m2. de área edificante; Parsdes: de alvenaria nos quartos, salas, cozinha, banhei ro, varanda e área de serviços Acabamento interno massa ou chapisco, nnas salas, quartos cozinha, banheiro, varanda e área de serviço; Piso: cimentado, na cozinha, banheiro, varanda e área de/ serviço; Pisó: lajotas ou carpetes ou taco, na sala e quartos; Pintura? cal ou latex ou tinta a óleo, na sala, quartos / cozinha, banheiro, varanda e área de seriiços Artigo 2º- A construção classificada como "Tipo Eco nômico!!, não dispensarã a apresentação / do respectivo projeto para ser submetido à aprovação pela municipalidade, e reco- lhimento dos tributos devidose Artigo 5%- As despesas decorrentus da aplicação des ta lei correrão á conta das dotações or- segue f1s,2 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO camentárias próprias, Artigo 4º= Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Paço municipal de Piedadesp.,1º de julho de 1,986. RE, de Artur Hess Prefeito Municipal O) Registrada e publicada na data supra. Franci « D. Oliveira Sec. Exp. Ger.