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← Piedade (SP)

norma nº 1617/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1617 / 1986
Date 1986-07-01
EmentaDispõe sobre construção do tipo econômico, determina suas características para fins de classificação, neste município.
native_id2585

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Lei número 1.617, ds C1 de julho de 1,986.
"Dispõe sobre construção do "Tipo
Econômico", determina suas carac
teristicas para fins de classifi
cação, neste municipio".
Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado
e de São Paulo, etc.,
Usando de suas atribuições que lhe são conferidas /
por leis
Faz saber que a câmara municipal de Piedade decreta
e sle promulga a seguinte leis:
o a)
b)
d)
8)
8)
Artigo 1º2- A presente lei tem como objetivos regula
mentar a construção do "Tipo Econômico",
neste municipio, discriminando suas ca-/
racteristicas com a finalidade de estabs
cer sua classificação, na conformidade /
do Quadro I, parte integrante desta lei.
JUADRO + IL -
ESPECIFICAÇÃO
Construção com até 100,00 m2. de área edificante;
Parsdes: de alvenaria nos quartos, salas, cozinha, banhei
ro, varanda e área de serviços
Acabamento interno massa ou chapisco, nnas salas, quartos
cozinha, banheiro, varanda e área de serviço;
Piso: cimentado, na cozinha, banheiro, varanda e área de/
serviço;
Pisó: lajotas ou carpetes ou taco, na sala e quartos;
Pintura? cal ou latex ou tinta a óleo, na sala, quartos /
cozinha, banheiro, varanda e área de seriiços
Artigo 2º- A construção classificada como "Tipo Eco
nômico!!, não dispensarã a apresentação /
do respectivo projeto para ser submetido
à aprovação pela municipalidade, e reco-
lhimento dos tributos devidose
Artigo 5%- As despesas decorrentus da aplicação des
ta lei correrão á conta das dotações or-
segue f1s,2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO
camentárias próprias,
Artigo 4º= Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Paço municipal de Piedadesp.,1º de julho de 1,986.
RE, de
Artur Hess
Prefeito Municipal
O)
Registrada e publicada na data supra.
Franci « D. Oliveira
Sec. Exp. Ger.

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