| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 1986 |
| Date | 1986-07-01 |
| Ementa | Concede autorização para suplementação de dotações do orçamento vigente. |
| native_id | 2586 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - = CEP 18 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO A "Concede autorização para suplementação de Lei número 1.618, de 01 de julho de 1,986. dotações do orçamento vigente! Artur Hess, Prefeito do municipio de Piedads Estado ds São Paulo, etc., Usando de suas atribuições que lhe são confg ridas por leis Faz saber que a câmara municipal de Piedade/ decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º- Fica a prefeitura municipal de Pi edade autorizada a suplementar, / na importância de Cz$ 1.890,000,0 (Hum milhão oitocentos e noventa/ mil cruzados), as seguintes dota- ções: Merenda e assistencia escolar Mat. consumo. 3120,08421382.14...0 coco. a CZ8 150.000,00 Serviços municipais Mat. de consumo 3120, 03070212,18... 00000. CZB 100.000,00 Qutros Serviços e Enc. 3132. 03070212,18,,.CZ$8 20.000,00 Limpeza Pública Material de consumo. 3120,10603252.21.....«LZ8 120.000,00 Seviços de Estradas ds Rodagem Municipal Material de consumo 3120,16885342,26.0. 00 ««CZ8$ 1.200.000,00 Dutros Serviços e Encargos 3132,16885342,26 200.000,00 Ambulatório Médico Equip. e Mat. Permanente , 4120,13754282,28B. 50.000,00 Previdência Dutros Serviços e Encargos. 3132.15824942,353 50.000,00 TOTAL CZ$ 1.890.000,00 Artigo 2º- Para atender as despesas com as suplementações de que trata o artigo 1º, da presente lei, será utilizado o/ seguinte recursos? Excesso de Arrecadação do exercicio de 1.786. CZ$1.890,000,00 segue fls. 2 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] artigo 38- Esta lei entrará em vigor na data de su publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço municipal de Pisdase sp., Ol de julho de 1.986. ADA Artur Hess Prefeito Municipal Registrada & publicada na data supra D. Oliveira Subs. Chf. Sec. Exp. Ger.