| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 1986 |
| Date | 1986-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo para receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, a importância de Cz$ 33.714,60 que será utilizada na aquisição de uma ambulância Caravan General Motors/86, zero-quilômetro, bem como a integralizar o valor do referido veículo em Cz$ 33.714,60 e abre crédito especial. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 4 Prefeitura Municipal de Piedade PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei número 1.620, de 08 de agósto de 1.986. A Dispõe sôbre autorização ao Executivo para receber por doaçao do Goyêrno do Estado de 5ão Paulo, a importância de cz$33.714.60, que será utilizada na aquisição ds uma ambulancia Caravan = General Motors/86, zero quilometro, bem como a integralizar o valor do re feçido veículo em cz833,714,60 e abro crédito especial" ARTUR HESS, Prefeito do Município de Pisdads, Estado ds São Paulo, Btces Usando das atribuições que lha são conferidas por Leis Faz sabsr que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e êle promulga a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a adquirir uma ambulância Caravan-General Motors/86, zero quilometro, que será dastina da aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanta autorizado o convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social. Arte 2º - OD custo total do veículo referido no artigo 1º é de cz$ 67.429,20, da qual fica autorizado o Executivo Municipal, a recsber por doação do Gevêrno do Estado de São Paulo, atra-/ vês da Secretaria de Estado da Promoção Social, a importên / cia de cz$33,714,60, representando assim, a aquisição, no va lor de cz$33. 714, 60, a qual também fica pala presente Lei, autorizado a intagralizar com recursos proprios. Arte 3º - Para pagamento da jospesa decorrente da aquisição dg re ferido veículo, o Município se utilizara dos recursos pro =7 prios, que serão suplementados com os recursos advindos do Govêrno do Estado de São Paula, através da Secretaria de Es/ tado da Promução Soçial, referidos no artigo 2º desta Lei, Unidade Orçamentárias Saúde e Saneamento. Assistencia 8 Transpor/ te ds dgentes. 4120, 13754281,10 - Equip, e Material Permansnte. Aquisição de Ambulancia. 8 Único - A suplementação a que se refere o artigo 3º serê regula mentada por Decreto do Executivo, na época da aquisição. Arte 49 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Espeçial no valor de cz$20.228 +76, destinado ao pagamento do Empréstimo Compulsorio, na abtanção do objeto do artigo 12, da presente lei, classificado na dotação orçamentagia como se gue: 4240 - 13754282.40-Aquisição ds Títulos de Credito, cor/ rendo referida despesas do presente artigo por conta do exces so ds arrecadação do exercício ds 19863- [Z$ 20.228,76. Segue as fls Zu Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - 200 - CEP 18.170 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO fls.2s, Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor na data ds sua publicação, re/ vogadas as disposições em contrários Paço Municipal ds Piedade sp., U8 de agosto de 1986 o AE Artur Hess Prefeito Municipal, Registrada e publicada na data supra, ra Chf.Sem Exp. Geral