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← Piedade (SP)

norma nº 1620/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1620 / 1986
Date 1986-08-08
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo para receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, a importância de Cz$ 33.714,60 que será utilizada na aquisição de uma ambulância Caravan General Motors/86, zero-quilômetro, bem como a integralizar o valor do referido veículo em Cz$ 33.714,60 e abre crédito especial.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
4 Prefeitura Municipal de Piedade
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei número 1.620, de 08 de agósto de 1.986. A
Dispõe sôbre autorização ao Executivo
para receber por doaçao do Goyêrno do
Estado de 5ão Paulo, a importância de
cz$33.714.60, que será utilizada na
aquisição ds uma ambulancia Caravan =
General Motors/86, zero quilometro,
bem como a integralizar o valor do re
feçido veículo em cz833,714,60 e abro
crédito especial"
ARTUR HESS, Prefeito do Município de Pisdads, Estado ds
São Paulo, Btces
Usando das atribuições que lha são conferidas por Leis
Faz sabsr que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e
êle promulga a seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a adquirir uma ambulância
Caravan-General Motors/86, zero quilometro, que será dastina
da aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando
para tanta autorizado o convênio com a Secretaria de Estado
da Promoção Social.
Arte 2º - OD custo total do veículo referido no artigo 1º é de cz$
67.429,20, da qual fica autorizado o Executivo Municipal, a
recsber por doação do Gevêrno do Estado de São Paulo, atra-/
vês da Secretaria de Estado da Promoção Social, a importên /
cia de cz$33,714,60, representando assim, a aquisição, no va
lor de cz$33. 714, 60, a qual também fica pala presente Lei,
autorizado a intagralizar com recursos proprios.
Arte 3º - Para pagamento da jospesa decorrente da aquisição dg re
ferido veículo, o Município se utilizara dos recursos pro =7
prios, que serão suplementados com os recursos advindos do
Govêrno do Estado de São Paula, através da Secretaria de Es/
tado da Promução Soçial, referidos no artigo 2º desta Lei,
Unidade Orçamentárias Saúde e Saneamento. Assistencia 8 Transpor/
te ds dgentes. 4120, 13754281,10 - Equip, e Material Permansnte.
Aquisição de Ambulancia.
8 Único - A suplementação a que se refere o artigo 3º serê regula
mentada por Decreto do Executivo, na época da aquisição.
Arte 49 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Espeçial no valor de cz$20.228 +76, destinado ao pagamento do
Empréstimo Compulsorio, na abtanção do objeto do artigo 12,
da presente lei, classificado na dotação orçamentagia como se
gue: 4240 - 13754282.40-Aquisição ds Títulos de Credito, cor/
rendo referida despesas do presente artigo por conta do exces
so ds arrecadação do exercício ds 19863- [Z$ 20.228,76.
Segue as fls Zu
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - 200 - CEP 18.170 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO
fls.2s,
Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor na data ds sua publicação, re/
vogadas as disposições em contrários
Paço Municipal ds Piedade sp., U8 de agosto de 1986
o AE
Artur Hess
Prefeito Municipal,
Registrada e publicada na data supra,
ra
Chf.Sem Exp. Geral

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