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← Piedade (SP)

norma nº 1627/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1627 / 1986
Date 1986-09-05
EmentaConcede redução da Taxa de Conservação de Rodovias neste município e dá outras providências.
native_id2591

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei número 1,627, de 05 de setembro de 1,986
" Concede redução da Taxa de Conservação
de Rodovias, neste Município e dã ou-/
tras providencias "
ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo etc,
Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e
8le promulga a seguinte Leis
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
a redução da Taxa de Conservação, Construção e Melhoramentos
de Estradas de Rodogem, nests Municipio, lançadas no exerci/
cio de 1986, nas condições e límites abaixo discriminadas!
I - os imóveis rurais cadastrados até 60 ha., terão redução
no percentual de 25%, sobre o valor lançados
II - Os imóveis rurais cadastrados acima de 60 ha., terão re/
dução no percentual de 50%, sobre o valor lançado,
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação re/
vogadas as disposições em contrários
Paço Municipal da Piedade sp., 05 de 5 A
Artur Hess
e Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data s
o SN HRÉS
AgemGr /
ER TÁ

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