| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 1986 |
| Date | 1986-09-05 |
| Ementa | Concede redução da Taxa de Conservação de Rodovias neste município e dá outras providências. |
| native_id | 2591 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei número 1,627, de 05 de setembro de 1,986 " Concede redução da Taxa de Conservação de Rodovias, neste Município e dã ou-/ tras providencias " ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo etc, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e 8le promulga a seguinte Leis Artigo 1º = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a redução da Taxa de Conservação, Construção e Melhoramentos de Estradas de Rodogem, nests Municipio, lançadas no exerci/ cio de 1986, nas condições e límites abaixo discriminadas! I - os imóveis rurais cadastrados até 60 ha., terão redução no percentual de 25%, sobre o valor lançados II - Os imóveis rurais cadastrados acima de 60 ha., terão re/ dução no percentual de 50%, sobre o valor lançado, Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação re/ vogadas as disposições em contrários Paço Municipal da Piedade sp., 05 de 5 A Artur Hess e Prefeito Municipal Registrada e publicada na data s o SN HRÉS AgemGr / ER TÁ