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← Piedade (SP)

norma nº 1628/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1628 / 1986
Date 1986-09-09
EmentaCria o Terminal Rodoviário Municipal e dá outras providências.
native_id2592

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO
—
Lei número 1,628, de 09 de sstembro de 1.986
! Cria o Terminal Rogoviário Munici
e da nutras providências *.
=. ARTUR HESS, Prefeito do Município ds Piedads, Estlió de
Sao Paulo, e t Ces . =
Usando das atribuições que lhe sao conferidas
' Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Décreta a
gle promulga a seguinte Leis
Artigo 1º = Fica criado o Terminal Rodoviário Municipal, setor ds pas
sageiros e estacionamento, no Bairro dos Paulas e Mendes, via
Antonio Leite de Oliveira nºl0, nesta cidade, e que se destina
a servir como terminal de embarques e desembarque de passagei-/
ros das seguintes linhas de auto onibust
I- linhas intermunicipais que se utilizem do eixo 5P-250, e
ss destinem aos municípios de Ibiuna, Vargem Grande Paulis/
ta, Cutia e São Paulo (capital) e Pilar do Sul ou deles pro
cedam|
Il=linhas intermunicipais que se utilizem do eixo SP=79, e que
se destinem aos municipios de Votorantim, Sorocaba, Tapirai,
Juguia, eixo BR.1l18 Registro e sixo 5P=222 Iguape,
Parágrafo - Qs pontos de embarque e desembarque de passageiros de auto
onibus a cujas linhas se refere este artigo, atualmente
operando no Mercado Municipal, sito a rua Araujo Leite
n894, serão transferidos para o Terminal Rodoviario Munici
pal, em data a ser fixada por ato do Executivos
Artigo 2º - As empresas em funcionamento neste município ficam obriga/
das a atenderem o disposto nesta Lei, sob pena de ter os seus
onibus impedidos de ingressar na area urbana do Município, su/
jeitos, ainda, à apreensão e remoção na forma de legislação vi/
gente.
Artigo 5º - As unidades físicas existentes e definidas como box (1) B
lojas (3), destinadas a atividades comerciais, conforme planta
8 memoriais descritivos inclusos s parte integrante desta Lei,
serão objeto de outorga de concessão remunerada de uso, median
te processo ds Licitação, na modalidads Concorrência, e nos
termos da Lei Estadual nº89, de 27 da dezembro de 1972.
$ 12 - O lavatório com Sanitários (feminino e masculino)localizado no
Terminal Urbano de Passageiros, conforme planta e memorial des
critivo, junto e partg integrante desta Lei, ser de uso gratui/
to ao público, e tera os equipamentos higiénicos indispensaveise
$ 2º - O lavatório com sanitários ( feminino e masculino) localizado
no Terminal Rodoviario de Passageiros, conforme planta e memo/
rial descritivo anexo s parte integrante desta Lei, de sso paga
pelo publico, sera mantido desinfetado e devera ser equipado
com sabonste, espslho, e papel toalha individual.
Segue as Ffls.2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
= ==>
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 209 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO
fls.2
3 32º » As áreas definidas 8 destinadas a agências & bilheteria constan
te do Terminal Rodoviário de Passageiros de conformidade com a”
planta e memorial descritivo incluso e parte integrante desta
Lei, cuja cessão será feita exclusivamente a empresas transpor/
tadoras que operam no Terminal Rodoviário Municipal, mediante
o Térmo de Cessão de uso e pagamento da Taxa de ocupação, a ser
fixada por Decreto.
Artigo 4º « O preço unitário para acesso às plataformas de embarque do
Terminal Rodoviário Municipal, a ser pago pelo passageiro, no
ato da compra de passagem sera estabelecido por Decretos
Artigo 5º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a Adminis.
[) trar e explorar, direta ou indiretamente, o Terminal Rodoviário
Municipal.
Parágrafo Único - As empresas de auto ônibus que sa utilizarem do Ter-
minal odoviário Municipal, ficarão subordinadas ao
Regulamento e às normas que forem baixadas pela Pre/
feitura Municipal, previamente aprovadas pelo Depar/
tamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) a de/
mais orgãos competentes.
Artigo 6º - O Poder Exscutivo regulamentará no prazo de 9U(noventa)
dias, o disposto na presente Lei,
Artigo 7º - As despesas dscorrentes com a execução da presente Lei, -
correrão por conta das dotações orçamentarias proprias, suplse/
mentadas se necessário,
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo/
gadas as disposições em contrários
Paço Municipal de Piedade sp., 09 de AV A de 1986.
Artur Hess
Prefeito Municipal.
Registrada 6 publicada na datas

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