| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 1986 |
| Date | 1986-09-09 |
| Ementa | Cria o Terminal Rodoviário Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2592 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO — Lei número 1,628, de 09 de sstembro de 1.986 ! Cria o Terminal Rogoviário Munici e da nutras providências *. =. ARTUR HESS, Prefeito do Município ds Piedads, Estlió de Sao Paulo, e t Ces . = Usando das atribuições que lhe sao conferidas ' Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Décreta a gle promulga a seguinte Leis Artigo 1º = Fica criado o Terminal Rodoviário Municipal, setor ds pas sageiros e estacionamento, no Bairro dos Paulas e Mendes, via Antonio Leite de Oliveira nºl0, nesta cidade, e que se destina a servir como terminal de embarques e desembarque de passagei-/ ros das seguintes linhas de auto onibust I- linhas intermunicipais que se utilizem do eixo 5P-250, e ss destinem aos municípios de Ibiuna, Vargem Grande Paulis/ ta, Cutia e São Paulo (capital) e Pilar do Sul ou deles pro cedam| Il=linhas intermunicipais que se utilizem do eixo SP=79, e que se destinem aos municipios de Votorantim, Sorocaba, Tapirai, Juguia, eixo BR.1l18 Registro e sixo 5P=222 Iguape, Parágrafo - Qs pontos de embarque e desembarque de passageiros de auto onibus a cujas linhas se refere este artigo, atualmente operando no Mercado Municipal, sito a rua Araujo Leite n894, serão transferidos para o Terminal Rodoviario Munici pal, em data a ser fixada por ato do Executivos Artigo 2º - As empresas em funcionamento neste município ficam obriga/ das a atenderem o disposto nesta Lei, sob pena de ter os seus onibus impedidos de ingressar na area urbana do Município, su/ jeitos, ainda, à apreensão e remoção na forma de legislação vi/ gente. Artigo 5º - As unidades físicas existentes e definidas como box (1) B lojas (3), destinadas a atividades comerciais, conforme planta 8 memoriais descritivos inclusos s parte integrante desta Lei, serão objeto de outorga de concessão remunerada de uso, median te processo ds Licitação, na modalidads Concorrência, e nos termos da Lei Estadual nº89, de 27 da dezembro de 1972. $ 12 - O lavatório com Sanitários (feminino e masculino)localizado no Terminal Urbano de Passageiros, conforme planta e memorial des critivo, junto e partg integrante desta Lei, ser de uso gratui/ to ao público, e tera os equipamentos higiénicos indispensaveise $ 2º - O lavatório com sanitários ( feminino e masculino) localizado no Terminal Rodoviario de Passageiros, conforme planta e memo/ rial descritivo anexo s parte integrante desta Lei, de sso paga pelo publico, sera mantido desinfetado e devera ser equipado com sabonste, espslho, e papel toalha individual. Segue as Ffls.2 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade = ==> PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 209 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO fls.2 3 32º » As áreas definidas 8 destinadas a agências & bilheteria constan te do Terminal Rodoviário de Passageiros de conformidade com a” planta e memorial descritivo incluso e parte integrante desta Lei, cuja cessão será feita exclusivamente a empresas transpor/ tadoras que operam no Terminal Rodoviário Municipal, mediante o Térmo de Cessão de uso e pagamento da Taxa de ocupação, a ser fixada por Decreto. Artigo 4º « O preço unitário para acesso às plataformas de embarque do Terminal Rodoviário Municipal, a ser pago pelo passageiro, no ato da compra de passagem sera estabelecido por Decretos Artigo 5º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a Adminis. [) trar e explorar, direta ou indiretamente, o Terminal Rodoviário Municipal. Parágrafo Único - As empresas de auto ônibus que sa utilizarem do Ter- minal odoviário Municipal, ficarão subordinadas ao Regulamento e às normas que forem baixadas pela Pre/ feitura Municipal, previamente aprovadas pelo Depar/ tamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) a de/ mais orgãos competentes. Artigo 6º - O Poder Exscutivo regulamentará no prazo de 9U(noventa) dias, o disposto na presente Lei, Artigo 7º - As despesas dscorrentes com a execução da presente Lei, - correrão por conta das dotações orçamentarias proprias, suplse/ mentadas se necessário, Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo/ gadas as disposições em contrários Paço Municipal de Piedade sp., 09 de AV A de 1986. Artur Hess Prefeito Municipal. Registrada 6 publicada na datas