| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 1986 |
| Date | 1986-09-09 |
| Ementa | Concede isenção de pagamento de taxas municipais à entidade religiosa. |
| native_id | 2593 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei número 1,629, ds 09 de setembro ds 1986. Concede, isenção de pagamento de Taxas Muni/ cipais à Entidade Religiosas ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, e t ce, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leiz Faz sabsr que aCâmara Municipal de Piedad: Decreta e êle promulga a seguinte Laeii- e Artigo 1º = Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conce/ dar Isenção do pagamento de Taxas Municipais, relativas a .apro/ vação de plantas, destinadas a «construção de Templo sm imóvel de propriedades da Igreja Evangélica Assemblsia de Deus, neste Município de Piedade, Estado dz São Paulo Artigo 28º = As despesas decorrentes com a aplicação desta lsi, corre-/ rão por conta de dotações orçamentárias própriase Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo/ gadas as disposições em contrário, Paço Municipal de Piedade sp., 09 de setembro de 1986, Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra.