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← Piedade (SP)

norma nº 1629/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1629 / 1986
Date 1986-09-09
EmentaConcede isenção de pagamento de taxas municipais à entidade religiosa.
native_id2593

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei número 1,629, ds 09 de setembro ds 1986.
Concede, isenção de pagamento de Taxas Muni/
cipais à Entidade Religiosas
ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, e t ce,
Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leiz
Faz sabsr que aCâmara Municipal de Piedad: Decreta e êle
promulga a seguinte Laeii-
e Artigo 1º = Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conce/
dar Isenção do pagamento de Taxas Municipais, relativas a .apro/
vação de plantas, destinadas a «construção de Templo sm imóvel
de propriedades da Igreja Evangélica Assemblsia de Deus, neste
Município de Piedade, Estado dz São Paulo
Artigo 28º = As despesas decorrentes com a aplicação desta lsi, corre-/
rão por conta de dotações orçamentárias própriase
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo/
gadas as disposições em contrário,
Paço Municipal de Piedade sp., 09 de setembro de 1986,
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.

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