| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 1986 |
| Date | 1986-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a solicitar do Ministério das Comunicações, permissão para instalar, operar e manter estação retransmissora de televisão e previsão dos recursos financeiros-orçamentários para estas providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO —— a Lei número 1,630, de 09 de setembro de 1986, Autoriza o Poder Executivo a solicitar do Ministério das Comunicações, permissão pa ra instalar, operar e manter estação re-/ transmissora de Televisão e previsão dos recursos financeiros-orçamentários para estas providências ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etces Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedas Decreta s êle promulga a seguinte Leite Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do capitulo I, artigo 62, letra C, combinado com o artigo 9º, título IV, Ítem V, do Decreto Federal n981600, de 26 de abril! de 1978, que aprovou normas Técnicas B Juridicas, para repeti/ ção [E] transmissão de Televisão a solicitar do Ministório das Comunicações, a necessária permissão para executar o serviço de retransmissão de Televisao na area deste Município. Artigo 28 - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar ss neces sário, no presente exercício, a importância de até 628350. 008, (trezentos e cinquenta mil cruzados) as dotações próprias, des tinadas a atender despesas com aquisição, instalação e manuten ção da Estação Retransmissora que vier ser autorizada a funcia nar neste Município pelo Ministerio das Comunicações, Artigo 38 - 0) Poder Executivo fixará para o exercício de 1987, dotas/ ções orçamentárias no montante de cz$ 1.430.000,00 ( hum milhão, quatnocentos s trinta mil cruzados), B nos exercícios seguintes, e os montantes necessarios destinados a opsra; au e manutenção da Estação Retransmissoras Artigo 48 = Esta leí antrará em vigor na data de sua publicação, revo/ nadas as disposições am contrário. Paço Municipal de Piedade sp., 09 ds setembro de 1986, Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra,