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← Piedade (SP)

norma nº 1630/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1630 / 1986
Date 1986-09-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a solicitar do Ministério das Comunicações, permissão para instalar, operar e manter estação retransmissora de televisão e previsão dos recursos financeiros-orçamentários para estas providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO
—— a
Lei número 1,630, de 09 de setembro de 1986,
Autoriza o Poder Executivo a solicitar do
Ministério das Comunicações, permissão pa
ra instalar, operar e manter estação re-/
transmissora de Televisão e previsão dos
recursos financeiros-orçamentários para
estas providências
ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, etces
Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedas Decreta s êle
promulga a seguinte Leite
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos
do capitulo I, artigo 62, letra C, combinado com o artigo 9º,
título IV, Ítem V, do Decreto Federal n981600, de 26 de abril!
de 1978, que aprovou normas Técnicas B Juridicas, para repeti/
ção [E] transmissão de Televisão a solicitar do Ministório das
Comunicações, a necessária permissão para executar o serviço
de retransmissão de Televisao na area deste Município.
Artigo 28 - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar ss neces
sário, no presente exercício, a importância de até 628350. 008,
(trezentos e cinquenta mil cruzados) as dotações próprias, des
tinadas a atender despesas com aquisição, instalação e manuten
ção da Estação Retransmissora que vier ser autorizada a funcia
nar neste Município pelo Ministerio das Comunicações,
Artigo 38 - 0) Poder Executivo fixará para o exercício de 1987, dotas/
ções orçamentárias no montante de cz$ 1.430.000,00 ( hum milhão,
quatnocentos s trinta mil cruzados), B nos exercícios seguintes,
e os montantes necessarios destinados a opsra; au e manutenção da
Estação Retransmissoras
Artigo 48 = Esta leí antrará em vigor na data de sua publicação, revo/
nadas as disposições am contrário.
Paço Municipal de Piedade sp., 09 ds setembro de 1986,
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra,

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