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← Piedade (SP)

norma nº 1632/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1632 / 1986
Date 1986-09-09
EmentaAutoriza a doação de imóvel para instalação de indústria neste município e dá outras providências.
native_id2596

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
eme,
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18,170 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei número 1,632, de 09 de setembro de 1,986
Autoriza a doação de imóvel para instalação
de industria, neste município e da outras
providencias.
- ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
Sao Paulo, etces
Usando das atribuições qua lhe são conferidas por Lais,
Faz sabsr que a Camara Municipal de Pisdads decreta e Bla
promulga a seguinte Leis
Artigo 1º = Fica a Prefeitura Municipal de Pisdade autorizada a doar
a firma EMAR - Industria e Comercio Ltda, COCeMF.49059785/
000167, Inscrição Estadual] nº336,171.058, a fim de nela se instalar,
construir e expandir sua fabrica, o imóvel de propriedade Municipal,
conforme Escritura Pública de Desapropriação Amigável, lavrada no Li/
vro nºl5l, a fls. 337/3539, do Segundo Cartório de Notas e Ofício de
Justiça local, com area de 30,725 metros quadrados ou 3,07,25 necta-/
res, de forma trapezoidal, situada no Bairro dos Paulas e Mendes nas/
te Municipio,
Parágrafo Único - Og serviços necesgários de terraplenagem e prepara/
çao do local, ssrao executados pelo Poder Executivo
Municipal,
Artigo 2º - À donataria EMAR= Indústria e Comércio Ltda., obriga-se a
construir no iingvel objeto da doação, sua sede, fabrica s tom/
das as instalações indústriais, cujo funcionamento deverá iniciar-se
no prazo maximo de 2 (dois) anos, contados da data em que se efetivar
a Escritura de Doação, sob pena do imóvel doado e as eventuais benfesi
torias nele introduzidas ou edificadas reverterem ao Patrimonio do Muy
nicípio, independentemente de retenção ou indenização de quaisquer es
q
peciess,
Artigo 52 - As despesas decorrentss com a execução da presente Lei,
correrão por conta de abertura de credito especial com asta fi
nalidades
Artigo 4º » Esta loíi entrará em vigor na data de sua publicação, revo
-
gadas as disposições em contrários,
Paço Municipal de Piedade sp., 09 de setembro ds 1984.
E
rtur Hess
Prefeito Municipal,
Registrada e publicada na data supra,

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