| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 1986 |
| Date | 1986-09-09 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel para instalação de indústria neste município e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade eme, PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18,170 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei número 1,632, de 09 de setembro de 1,986 Autoriza a doação de imóvel para instalação de industria, neste município e da outras providencias. - ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de Sao Paulo, etces Usando das atribuições qua lhe são conferidas por Lais, Faz sabsr que a Camara Municipal de Pisdads decreta e Bla promulga a seguinte Leis Artigo 1º = Fica a Prefeitura Municipal de Pisdade autorizada a doar a firma EMAR - Industria e Comercio Ltda, COCeMF.49059785/ 000167, Inscrição Estadual] nº336,171.058, a fim de nela se instalar, construir e expandir sua fabrica, o imóvel de propriedade Municipal, conforme Escritura Pública de Desapropriação Amigável, lavrada no Li/ vro nºl5l, a fls. 337/3539, do Segundo Cartório de Notas e Ofício de Justiça local, com area de 30,725 metros quadrados ou 3,07,25 necta-/ res, de forma trapezoidal, situada no Bairro dos Paulas e Mendes nas/ te Municipio, Parágrafo Único - Og serviços necesgários de terraplenagem e prepara/ çao do local, ssrao executados pelo Poder Executivo Municipal, Artigo 2º - À donataria EMAR= Indústria e Comércio Ltda., obriga-se a construir no iingvel objeto da doação, sua sede, fabrica s tom/ das as instalações indústriais, cujo funcionamento deverá iniciar-se no prazo maximo de 2 (dois) anos, contados da data em que se efetivar a Escritura de Doação, sob pena do imóvel doado e as eventuais benfesi torias nele introduzidas ou edificadas reverterem ao Patrimonio do Muy nicípio, independentemente de retenção ou indenização de quaisquer es q peciess, Artigo 52 - As despesas decorrentss com a execução da presente Lei, correrão por conta de abertura de credito especial com asta fi nalidades Artigo 4º » Esta loíi entrará em vigor na data de sua publicação, revo - gadas as disposições em contrários, Paço Municipal de Piedade sp., 09 de setembro ds 1984. E rtur Hess Prefeito Municipal, Registrada e publicada na data supra,