| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 1986 |
| Date | 1986-09-24 |
| Ementa | Autoriza a revisional e atualização dos padrões e referências, nos vencimentos e salários dos funcionários (estatutários) e servidores (celetistas) municipais; criação, alteração e extinção de funções e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei número 1,633, de 24 de setembro de 1,966 "Autoriza a revisional e atualização dos paí drões e referências, nos vencimentos e salá rios dos funcionários (Estatutários) e ser/ vidoreas (Coletistas) Municipais; criação, alteração e extinção de funções e dá outras providenciast, ARTUR HESS, Prefeito do Município de Pisdada, Estado de São Paulo, etCes Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis ]) Faz saber que a Câmura Municipal de Piedade Decreta e êle sancional a seguinte Leis Artigo 18 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a re visional e atualização dos Padrões e Refgrências, nos vencimens/ tos e salários dos Funcionários (Estatutários) e Servidores (Ce/ letistas) Municipais, a partir ds 1º (primeiro) de setembro de 1986, ds conformidade com o Anexo I, parte integrante desta Lei, Artigo 28 - Ficam criados as Funções nas Referêngias discriminadas, no Quadro de Pessoal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalhos Referência Função 2 Pajem 3 Copeiro 5 Atendente ( Terminal Rod. Municipal) 7 Fiscal de Embarque (Terminal RodeMunicipal) 11 Fiscal 16 Auxiliar Tecnico e Desenhista 19 Auxiliar de Diretor de Escola e Encarregado e do Patrimônio 20 Caixa 23 Administrador do Terminal Rod. Municipal 24 ( 4 horas diárias) Dentista 28 ( 40 horas semanais ) Médico 29 Médico(Resp. pelo Ambulat, Méd.Municipal) Artigo 3º Ficam alterados as denominações das funções abaixo relaciona/ das por razão de nomemclaturas Função Denominação Atual otorista e Enc.das Viat, para Motorista Enc. dos Basculantes a b) Chefe da Equipede Pedreirosepara Mestre de Dbras c) Chefe de Equip. de Op.Maqepara Encarregado dos Operadores de Máquinas d) Escriturário À para Escriturário/Setorial e) Desenhista para Técnico em Edificações f) Top. Desenhista doFE.T.P, para Técnico em Agrimenssura 9) Auxiliar de Enfermeiro para Auxiliar de Atend, de Enfermagem h) Enfermeiro para Atendente de Enfermagem i) Servente Marendeira para Merendeira Artigo 4º = Ficam extintos as funçõeb relacionados s por motivos ds pro regime Celetista a seguir em de estrutura funcionals Segus às fls. 20 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade e >> PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO —— fls.2. 8) Copeira Continuo após a vacância) b) Auxiliar Escriturário "Bº Ocupantes atuais automáticamente pasgarão para a função de Escri/ turário ) Limpador Público (Serviços executados por Garis) d) Auxiliar de Orientadora da Me/ renda Escolar (até agora não houve necessidade de lotação e) Auxiliar de Desenhista (Em virtude da criação da Função de Aux. Tece Desenhista) ( Artigo 22) Artigo 5º - Os adicionais por tempo de efetivo serviço | municipal e 68 sexta parte por tempo de,sfativo exercicio, serão calculados so e bre os vencimentos e salários integrais dos Funcionários e Ser7 vidores, cumputando-se para estes efeitos as gratificações e de mais vantagens instituidas por Lei Municipal, por uniformização da Jurisprudência neste sentido, Artigo 6º - As Gratificações, & Prêmio de Produtividade, instituídos ns las Leis Municipais números 1227, de 20/01/1978, 1291, da 29/06 1979, 1516, de 09/11/1984, 1569, de 14/10/1985, 1584, de 21/11/ 1985, e 14536, de 24/06/1983, serão corrigidos a maior no percen tual de 15% ( quinze por cento ). Artigo 7º - O Cargo e as Funções de Fiscais teção um acrescimo de 100% (cem por cento), a título de parte variavel arerida por pontos realizados s regulamentado pelo Decreto Municipal n£607, de 03 de agosto de 1,983. Artigo 8º - A Função de Caixa pelo Desempenho de suas atividades nor=/ mais, de pagar ou recsber em moeda corrente, será concedido o auxílio de 15% (quinze por cento) sôbre a referênçia Salarial, para compensar eventuais diferenças de Caixa, e s0 sera concedi [1 da ao Servidor que realments estiver no desempenho dessa Função. Artigo 9º - As despesas decorrentes com a exgcução da presente Lei, cor - rerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementa/ das se necessário por Decreto do Poder Executivo. Artigo 1D « pEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e sua eficácia retroage a partir de 1º de setembro ds 1986, revogadas as disposições em contrário, Paço Municipal de Piedade 24 de setembro de 1 LA ARTUR HESS PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada na data supra. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO Anexo - 01 « Pessoal Regido Pela CeleTo Referência Funções Valores czê [o Orientadora do Est. Regulamentado, ccsecascscacas 1.156,00 s 02 Gari, Servente e Pageme escrcssesesacace soe sac0as 1.363,00 03 Copeira, Mersndeira,Trab. Braçal, Porteiro da Piscina a Vigias.cecocsccocecorsoncacsaccnco seas 1.773,00 04 Encarragada do Est. Regulamentado,..cecceresesea 1.846,00 05 Ajudanta de Mecânico, Auxiliar dg Atendents ds Enfermagem, Auxiliar de Escriturário, Moldador de Tubos e Lajotas, Tratador de Piscina e Aten=/ dente (TeR.M, eeserresoecesra sos easisanesnsa dica 1.978,00 06 Coletor junto ao carro de limpeza e CoveirOçsaeces 2.047,00 [1] 07 Encanador 1/2 Oficial, Auxiliar de Dinamiteiro, Auxiliar de Marceneiro, Barbeiro, Fiscal ds Em=/ barque (T.R.M.), Jardinsiro e Operador de Meta - SENPa ceconcasanecec reco rerer creo rarcrosrecaso 2.300,00 08 Borracheiro=Lavador..ccececoncoco caco rorccrcoros 2.553,00 08-A = CopeiroeContinuDec.corencorcssoconcoecaco ros oasos 2.357,24 09 Motorista cAc censo cererceserocorc esco acs aceso 2.645,00 10 Pintor os LIAS O AGEOLISEA pr itcttereeras 2.725,00 11 Fiscal (parte fixa) e Motorista - B cecoscccarss 2.760,00 12 Auxiliar de EscrituráriosA-, Atendente de Enfer/ magem, Dinamiteiro, Marceneiro,Pedreiro e Pocei/ POceconcecocte nc e oras RAGE ec oco ano cores 2.875,00 13 Eletricista e Encanador Dficial.ccocescccssosaos 2.990,00 14 Professor s Drientadora da Merenda Escolareececo 3.076,00 15 Mecânico e Motorista Encarregado das Basculantes 3.220,00 16 Auxiliar Técnico Desenhista, Encarregada da ,Bi=/ blioteca, Motorista Comprador, Operador de Máqui/ nas 6 Professor Educação Fisila cccessocoragoasae 3.450,00 17 Eletricista de Auto, Funileiro Pintor e Mecânico Soldador ecacccrconcu seo se oe on en race saco 0 66 3.680,00 e 18 Mecânico/DiesBlececcseroncecercecorors cesso ssos 3.795,00 192 Auxiliar de Diretora, Encarrsgado do Patrimonio e Mecânico Chefs da Oficina cscccrcrsarccnesasco 3.910,00 20 Caixa e Escriturário, ..cccsococerorarcorerconccs 3.951,00 21 Assistente Social, Encarregado dos Operadores de Máquinas e SubeEncarrsgado dos Serviços Externos 4.025,00 22 Almoxarife, Diretora de Escola, Mestre de Obras 8 Secretaria,ese DOC Corso Ones sos O 006 4.600,00 23 Escriturário de Setor e Acministrader (TeReM.)Jee 4.945,00 24 Dentista e Encarregado Geral Serviços Externos.. 2.750,00 25 Tácnico em Edificações e Técnico em Agrimenssura 6.210,00 26 Engenheira,ecegoconeco cons ron co era se rece cera d6s 6.670,00 27 Procurador JurÊdiCO. e crsscese cera re ns esa re sta 8.352,00 28 MÉdiCO. cecaccegercenacccsrerceserecereresererecs 14.000,00 29 Medico Responsavel pelo Amb. Medico Municipal... 17.590,00 . Regime Estatutário Padross , argos Valores ol A 1,0 EscriturariO cccorcococsr oco a crosor rasas ota 00 B Fiscal parte Fixac.cececrrancocconsnncescrcecass 2.760,00 [o Chefe de Seção .cesccorenerrercnccorcoracenconcs 7.245,00 D TeSOUrBITO ececessoracoorsor gases soca sco ren cases 8.050,00 [1] E Diretor Geral da Administraçao e Contador Orça-/ + 11.155,00 egue fis.Zs mentistacoseecoreccrnccasacoscoscaçoo4 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Aposentados Nome Cargo Maria Aparecida de Campos Ex-Enceda Biblioteca Davino Tardelli da Silva Ex=Chefe de SeçãO... Servolo Godinho ExeFiscal cccceccsoa Pensionistas Nome Parentesco Benedita Gutierres de Camargo José Busno de Camargos. Dolores Arruda de Oliveira Benedito M, de Úliveira Hortência Cerello da Paixão Eugênio Fe da PaixãDese Maria Luiz da Conceição Joaquim D. de Ramoseees Osmil de Oliveira Baldy Nilton Rosa Baldy,.cces Paço Municipal de Piedade sp., 24 de setembro de 1986, gd ARTUR HES5 PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado na data supra, PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO fls,2. Valores czê 4.383,90 6.202,61 7.973,46 Valores cz$ 2.549,19 1.700,24 8.952,03 1.397,51 6.355,74