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← Piedade (SP)

norma nº 1635/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1635 / 1986
Date 1986-10-20
EmentaAutoriza a concessão de auxílio-moradia ao delegado de polícia deste município.
native_id2599

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO
e
Lei número 1,635, ds 20 de Outubro de 1986
Autoriza a concessão de auxílicemoradia
ao Delegado de Polícia deste Municípios.
= Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado ds
Sao Paulo, e tces
Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis,
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta-s êle
sanciona a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um
auxilio-moradia mensal, no valor correspondente a 2(dois) sala =
rios Mínimos Regional, ao Delegado de Polícia deste Municipio.
Artigo 28 - As despesas decorrentes da presente Lei, no presente exer=/
cicio, correrão a conta de Credito Especial no valor de czB,...o
4.824,00 ( guatro mil, oitocentos e vinte e quatro cruzados) sob
a codificação 3132, 03080312,40, a ser coberto com o excesso de
arrecadaçao de 1986, cuja abertura fica autorizadas.
e 2
Paragrafo Unico - Nos exerçícios subsequentes serão consignadas dotações
vrçamentarias proprias para atendinento das despesas
de que trata a presents Lei.
Artigo 3º « À presente Lei será regulamentada por Decreto do Senhor
Prefeito Municipal, dentro do prazo de 30 (trinta ) dias.
Artigo 48 - Esta Lei entrará em vigor na da-a dd sua publicação e seus
efeitos retroagirao a 1º de outubro de 1986,
Artigo 5º - Revogamess as disposições em contrário.
Paço Municipal de Piedade sp., 20 de outubro de, 1986,
rtur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra

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