| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 1986 |
| Date | 1986-10-20 |
| Ementa | Autoriza a concessão de auxílio-moradia ao delegado de polícia deste município. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO e Lei número 1,635, ds 20 de Outubro de 1986 Autoriza a concessão de auxílicemoradia ao Delegado de Polícia deste Municípios. = Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado ds Sao Paulo, e tces Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta-s êle sanciona a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxilio-moradia mensal, no valor correspondente a 2(dois) sala = rios Mínimos Regional, ao Delegado de Polícia deste Municipio. Artigo 28 - As despesas decorrentes da presente Lei, no presente exer=/ cicio, correrão a conta de Credito Especial no valor de czB,...o 4.824,00 ( guatro mil, oitocentos e vinte e quatro cruzados) sob a codificação 3132, 03080312,40, a ser coberto com o excesso de arrecadaçao de 1986, cuja abertura fica autorizadas. e 2 Paragrafo Unico - Nos exerçícios subsequentes serão consignadas dotações vrçamentarias proprias para atendinento das despesas de que trata a presents Lei. Artigo 3º « À presente Lei será regulamentada por Decreto do Senhor Prefeito Municipal, dentro do prazo de 30 (trinta ) dias. Artigo 48 - Esta Lei entrará em vigor na da-a dd sua publicação e seus efeitos retroagirao a 1º de outubro de 1986, Artigo 5º - Revogamess as disposições em contrário. Paço Municipal de Piedade sp., 20 de outubro de, 1986, rtur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra