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← Piedade (SP)

norma nº 4245/2012

Tipo Lei
Número / Ano 4245 / 2012
Date 2012-05-28
EmentaInstitui data comemorativa reservada ao incentivo e à promoção da literatura piedadense.
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29/11/2022 11:55 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.245, de 28 de maio de 2012
Institui data comemorativa reservada ao incentivo e à promoção da
literatura piedadense.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 5 de novembro, como data comemorativa, integrante do Calendário Oficial do Município,
reservada ao incentivo e à promoção da literatura piedadense, com a efetiva participação dos estabelecimentos
escolares e das entidades culturais aqui sediadas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de maio de 2012.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho

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