| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4245 / 2012 |
| Date | 2012-05-28 |
| Ementa | Institui data comemorativa reservada ao incentivo e à promoção da literatura piedadense. |
| native_id | 26 |
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29/11/2022 11:55 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/787/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.245, de 28 de maio de 2012 Institui data comemorativa reservada ao incentivo e à promoção da literatura piedadense. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o dia 5 de novembro, como data comemorativa, integrante do Calendário Oficial do Município, reservada ao incentivo e à promoção da literatura piedadense, com a efetiva participação dos estabelecimentos escolares e das entidades culturais aqui sediadas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de maio de 2012. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho