| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 1986 |
| Date | 1986-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção do Estado de São Paulo, visando a receber recursos financeiros. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade ES PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO —— em, Lei número 1,636, de 20 de outubro de 1986 Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Con vênio com a Secretaria de Estado da Promoção | Social do Estado de São Paulo, visando a rece ber recursos financesirose Artur Hess, Prefeito do Município de Piedads, Estado de São Paulo, etc, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta 8 ala Sanciona a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica a Prefeitura do Município de Piadade autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção So -/ cial do Estado de São Paulo, visando receber recursos financsi ros para manutenção da Creche Municipal no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1986, arcando a Secretaria com a importância de cz8 920.000,00(noventa mil cruzados), para. o Fim colimado £ cabendo a Prefeitura aplicar as quantias unicamente na execução do previsto na presente Lei. Artigo 28 - Para a celebração e implantação do convênio Fica o Execu/ tivo autorizado a assumir os encargos normais peculiares ac | mesmo, com a realização das despesas compativeis que correrão pelas dotações, gensricas ou especificas do orçamento, suplemen tadas as dotações: 5111 em cz$40,000,00; 3113 em cz$10.000,00; 3120 em 30.000,00 e 3132 em cz$lD, 000, DO, por excesso de atre/ cadaçãos Artigo 3º = Ds igual mansira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar Têrmos Adítivos s ou Retificação B Ratificação com a Secretaria ds Estado da Pr moção Social, que se fizerem necessários, para atender a finalidade desta Bis Artigo 4º » A presente Lei entrará em vigor na data ds sua publicação, revogadas as disposições em contrários Paço Municipal de Pijedaise sp., 20 de Outubro Z5 aftur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na