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← Piedade (SP)

norma nº 1636/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1636 / 1986
Date 1986-10-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção do Estado de São Paulo, visando a receber recursos financeiros.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
ES
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO
—— em,
Lei número 1,636, de 20 de outubro de 1986
Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Con
vênio com a Secretaria de Estado da Promoção |
Social do Estado de São Paulo, visando a rece
ber recursos financesirose
Artur Hess, Prefeito do Município de Piedads, Estado de
São Paulo, etc,
Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta 8 ala
Sanciona a seguinte Leis:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura do Município de Piadade autorizada a
celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção So -/
cial do Estado de São Paulo, visando receber recursos financsi
ros para manutenção da Creche Municipal no período de 1º de
outubro a 31 de dezembro de 1986, arcando a Secretaria com a
importância de cz8 920.000,00(noventa mil cruzados), para. o Fim
colimado £ cabendo a Prefeitura aplicar as quantias unicamente
na execução do previsto na presente Lei.
Artigo 28 - Para a celebração e implantação do convênio Fica o Execu/
tivo autorizado a assumir os encargos normais peculiares ac |
mesmo, com a realização das despesas compativeis que correrão
pelas dotações, gensricas ou especificas do orçamento, suplemen
tadas as dotações: 5111 em cz$40,000,00; 3113 em cz$10.000,00;
3120 em 30.000,00 e 3132 em cz$lD, 000, DO, por excesso de atre/
cadaçãos
Artigo 3º = Ds igual mansira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura
Municipal autorizada a firmar Têrmos Adítivos s ou Retificação
B Ratificação com a Secretaria ds Estado da Pr moção Social,
que se fizerem necessários, para atender a finalidade desta
Bis
Artigo 4º » A presente Lei entrará em vigor na data ds sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
Paço Municipal de Pijedaise sp., 20 de Outubro Z5
aftur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na

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