| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 1986 |
| Date | 1986-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio e dá outras providências. |
| native_id | 2601 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP 18.170 - 18.170 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei número 1,637, de 20 ds outubro ds 1986 Autoriza q Executivo Municipal a realizar Con vênio a da outras providências Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decresta e &ls Sanciona a seguinte Leis Artigo 18 - Fica o Executivo Municipal autorizado as I- receber, a fundo perdido por repasse do Govêrno do Estado e de São Paulo, através do Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor cz$150,000,00 (canto e cinquenta mil cruzados) proveniente do P.A.M - Programa de APOIO ADS MU, NICIPIOS; Il- assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ag recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objetivos! Iluminação pública da Vila Mora es (Bº, dos Pintos) e Bairro dos Correass IIlI- abrir crédito especial na importância de cz8$165,000,00 (» cento e sessenta e cinco mil cruzados) para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, que correrao a conta de 16885341,34 - 4110, $ Único - O crédito autorizado do inciso III correrá por execesso de arrecadação que será aberto com os recursos provenientes de auxilio recebido da Secretaria do Interior e de recursos da Municipalidades ) Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua puolicação, revoga das as disposições em contrários Paço Municipal de Pisdade sp., 20 de outubro de 1986, rtur Hess Prefeito Municipal