| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 1986 |
| Date | 1986-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização geral dos vencimentos e pensões dos funcionários e pensionistas da Câmara. |
| native_id | 2602 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Lei nº1,638, de 20 de outubro de 1986, Dispõe, sobre atulização geral dos vencimentos a «pensões dos Funcionários e Pensionistas da Câmara Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de são Paula, etces Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e &le Sanciona a seguinte Lais Artigo 1º - ads vencimentos e pensões dos funcionários e pensionistas da Câmara Municipal de Piedade passa a ser os seguintes! REGIME ESTATUTÁRIO PADRÃO CARGO VENCIMENTOS A - Servente - PortoirDececoconenncorenc saca CZÊ 2.357,26 B - Secretário AdministrativOcecececeresresos 11.155,00 PENSIONISTA NOME, PARENTESTO PENSÃO Maria de Lourdes , Godinho Tardslllii - Octavio Tardelli cz8 1.156,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presents Lei correrão por » conta de dotações orçamentarias proprias Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 8 seus efeitos retroagem a 1º de setembro de 1986, Artigo 4º +» Revogam-se as disposições em contrário. Paço Muncipal de Piedade sp., 20 de Outubro de 1986, rtur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supras