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← Piedade (SP)

norma nº 1638/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1638 / 1986
Date 1986-10-20
EmentaDispõe sobre atualização geral dos vencimentos e pensões dos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2602

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Lei nº1,638, de 20 de outubro de 1986,
Dispõe, sobre atulização geral dos vencimentos
a «pensões dos Funcionários e Pensionistas da
Câmara
Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
são Paula, etces
Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e &le
Sanciona a seguinte Lais
Artigo 1º - ads vencimentos e pensões dos funcionários e pensionistas
da Câmara Municipal de Piedade passa a ser os seguintes!
REGIME ESTATUTÁRIO
PADRÃO CARGO VENCIMENTOS
A - Servente - PortoirDececoconenncorenc saca CZÊ 2.357,26
B - Secretário AdministrativOcecececeresresos 11.155,00
PENSIONISTA
NOME, PARENTESTO PENSÃO
Maria de Lourdes ,
Godinho Tardslllii - Octavio Tardelli cz8 1.156,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presents Lei correrão por »
conta de dotações orçamentarias proprias
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 8
seus efeitos retroagem a 1º de setembro de 1986,
Artigo 4º +» Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Muncipal de Piedade sp., 20 de Outubro de 1986,
rtur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supras

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