| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 1986 |
| Date | 1986-10-28 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a receber, mediante repasse a ser efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, oriundos do Programa Cidades Médias. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBIZO - Estudo de São Paulo Lei número 1.639 de 28 de outubro de 1986 "Autoriza a Prefeitura Municipal ds Piedade a receber, mediante repasse a ser efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recur sos financeiros a fundo perdido, oriundos” do Programa Cidades Médias! . ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de Sao Paulo, stCes Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal da Piedade Decreta e 8le sanciona a seguinte Leis []) Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado at I) Receber, através de repasse efetuado pelo Govêrno do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo per/ dido, procedentes do Tesouro Estadual, no valor de cz$ 500.000,00 ( quinhentos mil cruzados). II) Assinar com a Secretaria de Econômia 8 Planejamento do Estado de São Paulo o cunvênio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no Ítem I deste ar/ tigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabe/ lecidas pela referida Secretarias III) Abrir crédito adicional especial no valor de cz$500, - 800,00 ( quinhentos mil cruzados) para fazer fase as despesas com a execução de obras previstas no Programa Cidades Médias do Estado de São Paulo Parágrafo Único + A cobertura do crédito autorizado no inciso III se/ rá efetuado mediante a utilização dos recursos a se N rem repassadosse Artigo 2º e Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-ss-ão a custear dentro de seus limites, obras de infraestrutura básica no núcleo residência da C. D.H. des te municipio assim comos I) Redes de Esgotos. 11) Redes de agua III) Guías, sarjetas e asfalto Iv) Galerias e redes de água pluvial V) Iluminação Públicas Artigo 38 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo/ gadas as disposições em contrário, Paço Municipal de Piedade sp., 28 de ou 2 e 1986, ARTUR HESS Prefeito Municipal Registrada e publicada na data