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← Piedade (SP)

norma nº 1639/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1639 / 1986
Date 1986-10-28
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a receber, mediante repasse a ser efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, oriundos do Programa Cidades Médias.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBIZO - Estudo de São Paulo
Lei número 1.639 de 28 de outubro de 1986
"Autoriza a Prefeitura Municipal ds Piedade
a receber, mediante repasse a ser efetuado
pelo Governo do Estado de São Paulo, recur
sos financeiros a fundo perdido, oriundos”
do Programa Cidades Médias!
. ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
Sao Paulo, stCes
Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis
Faz saber que a Câmara Municipal da Piedade Decreta e
8le sanciona a seguinte Leis
[]) Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado at
I) Receber, através de repasse efetuado pelo Govêrno do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo per/
dido, procedentes do Tesouro Estadual, no valor de cz$
500.000,00 ( quinhentos mil cruzados).
II) Assinar com a Secretaria de Econômia 8 Planejamento do
Estado de São Paulo o cunvênio necessário a obtenção
dos recursos financeiros previstos no Ítem I deste ar/
tigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabe/
lecidas pela referida Secretarias
III) Abrir crédito adicional especial no valor de cz$500, -
800,00 ( quinhentos mil cruzados) para fazer fase as
despesas com a execução de obras previstas no Programa
Cidades Médias do Estado de São Paulo
Parágrafo Único + A cobertura do crédito autorizado no inciso III se/
rá efetuado mediante a utilização dos recursos a se
N rem repassadosse
Artigo 2º e Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-ss-ão a custear dentro de seus limites, obras de
infraestrutura básica no núcleo residência da C. D.H. des
te municipio assim comos
I) Redes de Esgotos.
11) Redes de agua
III) Guías, sarjetas e asfalto
Iv) Galerias e redes de água pluvial
V) Iluminação Públicas
Artigo 38 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo/
gadas as disposições em contrário,
Paço Municipal de Piedade sp., 28 de ou 2 e 1986,
ARTUR HESS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data

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