| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 1986 |
| Date | 1986-10-28 |
| Ementa | Autoriza a devolução da Taxa de Conservação de Rodovias, relativa ao exercício de 1986. |
| native_id | 2604 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1670 - Estudo de São Pato Lei número 1,640, de 28 de outubro de 1,986 " Autoriza a devolução da Taxa de Conssrva/ ção de Rodovias, relativa ao exercício de 1986 ". ARTUR HESS, Prefeito do Município de Pisdade, Estado de São Paulo etc., Usando das atribuições que lhe são confsridas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e &le promulga a seguinte Leis o Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a devolução da Taxa de Conservação de Rodovias (TCR), "ex-oficio! referente ao exercicio de 1986, aos contribuintes relacionados nominalments no rol incluso, constante do Anexo 1, e parte inte grante desta Lei, até o dia 15 de dezembro de 1986, Parágrafo Único - Se ocorrer a hipotese de pendência de devolução, até o prazo fixado no,artigo 1º, no valor correspondente a restituição sera abatido no lançamento do exerc -f cio de 1987, desta Taxas Artigo 2º - As despesas decorrentes da exgcução da presente Lei corre/ rão por conta de dotações orçamentárias próprias, Artigo 39 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo/ gadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Piedade sp., 28 de outubro de 1986. ARTUR HESS Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Ea qu é